O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa não teve êxito
na tentativa de anular a sua prisão preventiva decretada para preservar as
investigações da operação Lava-jato, da Polícia Federal. A ministra Regina
Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou os pedidos de liminares
em dois habeas corpus impetrados por sua defesa.
No primeiro pedido, os advogados contestam a prisão
preventiva, decretada depois de terem sido encontrados R$ 1 milhão no
escritório do investigado. Para a defesa, o valor seria compatível com a
atividade profissional do ex-diretor, e não teria havido nenhuma tentativa de
esvaziamento da investigação.
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A defesa sustenta ainda que Paulo Roberto Costa recebera um
automóvel Land Rover, avaliado em R$ 250 mil, como pagamento de consultoria
prestada ao doleiro Alberto Youssef já depois de aposentado, não tendo portanto
mais qualquer vínculo com a Petrobras.
Investigação preservada
Conforme a ordem de prisão, haveria risco de prejuízo à
investigação pela retirada de materiais, provas e dinheiro do escritório, além
de resgates de aplicações financeiras. Segundo a polícia, filhas e genros do
investigado retiraram sacolas do escritório, e sua esposa transferiu R$ 1,5
milhão de uma aplicação do casal para a sua conta individual. Mas, para a
defesa, tais atos, além de não serem ilegais, não tiveram participação de Paulo
Roberto, que não poderia ser penalizado pela ação de seus familiares.
Ao negar o pedido de liminar neste habeas corpus, a ministra
Regina Helena Costa afirmou que não poderia contradizer, em exame preliminar,
as conclusões das instâncias ordinárias em relação à necessidade de prisão,
diante de risco concreto à instrução criminal, representado pela retirada de
provas do local onde havia sido determinada a busca e apreensão e pelas
transferências de valores entre contas.
O processo segue agora para o Ministério Público Federal e,
depois, será julgado no mérito pela 5ª Turma do STJ.
Já no segundo HC, os advogados sustentavam que, com o
oferecimento de duas denúncias pelo Ministério Público, nenhuma delas
envolvendo Paulo Roberto Costa, e com a apresentação do relatório final do
inquérito policial, não haveria mais razão para a prisão.
Mas a ministra esclareceu que esses pedidos
novos não foram apreciados pelas instâncias anteriores, o que impede sua
avaliação pelo STJ. Esse pedido de habeas corpus foi extinto e nem terá o
mérito julgado.
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