José Dirceu: chance de emplacar tese é menor do que
a
distância que separa seu polegar do indicador
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Ah, então José Dirceu decidiu recorrer à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos, um dos organismos da OEA (Organização dos
Estados Americanos), contra o julgamento do mensalão? É de um ridículo jurídico
ímpar por alguns bons motivos, que exporei aqui. A medida serve mesmo é ao
proselitismo político.
Vamos ver. A Comissão é uma instância anterior da Corte
Interamericana — esta, sim, capaz de emitir sentenças que, não obstante, são
acatadas pelos países apenas se eles entenderem conveniente. Ora, nem Comissão
nem Corte são instâncias revisoras da Justiça brasileira. Uma decisão tomada
pelo STF é irrecorrível e só pode ser mudada, a depender do caso, por outra
tomada pelo próprio tribunal.
Em segundo lugar, é preciso deixar claro que nem Comissão
nem Corte se ocupam de questões dessa natureza. Quem por lá correria o ridículo
de sustentar que Dirceu teve cerceados seus “direitos humanos”? Talvez o
ex-ministro Paulo Vannuchi, membro do Instituto Lula, petista de quatro
costados e subordinado intelectual do assassino Carlos Marighella. Mas não
creio que prospere.
E há uma terceira questão: a Constituição brasileira
elimina, por natureza, o duplo grau de jurisdição em muitos casos: as mais
variadas autoridades têm direito ao chamado “foro especial por prerrogativa de
função”, havendo aquelas, como presidentes da República, ministros e
parlamentares federais que têm de ser julgados pelo Supremo.
Ora, será que a Corte Interamericana vai declarar
“inconstitucional” a nossa Constituição? Acho que não. O debate desde sempre
diz respeito ao fato de que Dirceu foi julgado pelo Supremo mesmo estando sem
mandato à época. Acontece que o caso foi objeto de três deliberações no
tribunal. Nas três vezes, venceu a tese de manter unido o processo, sem
desmembrá-lo. Fazê-lo está entre as prerrogativas do Supremo.
Sem contar que cabe a pergunta: o que quer José Dirceu? Ser
julgado agora na primeira instância? Digamos que fosse inocentado. A corte
menor não poderia mudar a decisão da maior, certo? Na verdade, no seu mundo
ideal, ele seria primeiro julgado pela primeira instância. As coisas se arrastariam
para as calendas. Se condenado, então recorreria ao Supremo. Com a atual
composição, ele até poderia ter alguma chance.
É claro que o condenado e sua defesa sabem que isso não vai
acontecer. Estão apenas fazendo política: “Ih, olhem lá, o Dirceu recorreu a um
organismo internacional de direitos humanos; só pode ser inocente…”
O movimento é só politicagem. Não há nada de jurídico nessa
conversa.
Dilma e Belo Monte
Os petistas, de resto, não nutrem muita simpatia pela
Comissão ou pela Corte Interamericanas, não. Há três anos, em abril de 2011, a
presidente Dilma decidiu jogar duro com a Corte: o Brasil retirou-se do órgão a
partir do ano seguinte (crise já superada, claro!) e suspender um repasse de
US$ 800 mil. E por que ela fez isso?
Era uma reação à recomendação da Corte para que se
interrompessem as obras de Belo Monte. O órgão alegou irregularidades no
processo de licenciamento ambiental da hidrelétrica, atendendo a uma medida
cautelar de entidades indígenas que questionaram o empreendimento. Como reação
à época, a diplomacia brasileira usou termos fortes e pouco usuais. Chamou a
decisão de “precipitada e injustificável” e alegou não ter tido tempo
suficiente para se defender. Irritada com o que considerou interferência
indevida, Dilma quis mostrar um posicionamento ainda mais duro: convocou de
volta ao país o então representante do Brasil na OEA, embaixador Ruy Casaes.
As obras não foram, claro!, interrompidas. Ainda bem! Dilma
deu uma banana bem dada à Corte, que estava, obviamente, se imiscuindo em
assuntos internos. Agora, José Dirceu espera a proteção de órgãos que o PT,
quando acha conveniente, despreza.
Não custa notar que o Brasil não dá muita pelota nem para a
OEA. É fundador, com a Venezuela, da ridícula Unasur, a União dos Países da
América do Sul, que só serve ao proselitismo bolivariano e aos pterodáctilos do
subcontinente.