O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki
deferiu nesta sexta-feira 21 pedidos de abertura de inquérito feitos pelo
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, referentes a autoridades com
prerrogativa de foro e outros possíveis envolvidos em investigação cujo foco
principal são desvios de recursos da Petrobras.
Em todos os casos, o ministro revogou o sigilo na tramitação
dos procedimentos, tornando públicos todos os documentos. A instauração de
inquéritos foi considerada cabível porque há indícios de ilicitude e não foram
verificadas, do ponto de vista jurídico, "situações inibidoras do
desencadeamento da investigação".
Para o ministro Teori, "o modo como se desdobra a
investigação e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de
diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições exclusivas do
procurador-geral da República", cabendo ao Supremo Tribunal Federal
"na fase investigatória, controlar a legitimidade dos atos e procedimentos
de coleta de provas".
O ministro ressaltou que a abertura de inquérito não
representa “juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito”,
principalmente quando os indícios são fundados em depoimentos colhidos em
colaboração premiada: “Tais depoimentos não constituem, por si sós, meio de
prova, até porque, segundo disposição normativa expressa, nenhuma sentença
condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente
colaborador (art. 4º, § 16, da Lei 12.850/2013)”.
Arquivamentos
Referentes ao mesmo tema, foram deferidos ainda seis pedidos
de arquivamento de procedimentos preliminares que tramitavam em segredo de
justiça. Nas decisões, o ministro argumenta que, de acordo com a jurisprudência
da Suprema Corte, é irrecusável, por parte do Tribunal, pedido de arquivamento
apresentado pelo procurador-geral da República, ainda que possa eventualmente
considerar improcedentes as razões invocadas.
Todos os procedimentos relacionados à citada investigação,
inclusive os que foram arquivados, tiveram o sigilo revogado, por decisão do
ministro relator Teori Zavascki, tendo em vista “não haver interesse social a
justificar a reserva de publicidade”. “Pelo contrário: é importante, até mesmo
em atenção aos valores republicanos, que a sociedade brasileira tome conhecimento
dos fatos relatados”, argumentou o ministro. O ministro ressalvou que a lei
impõe regime de sigilo ao acordo de colaboração premiada até a decisão de
recebimento da denúncia. No entanto, nesses procedimentos, considerando que os
colaboradores já têm seus nomes expostos publicamente, pois são réus em ações
penais com denúncia recebida, e que o próprio Ministério Público manifestou
desinteresse na tramitação sigilosa, “não mais subsistem as razões que impunham
o regime restritivo de publicidade”.
Abertura de inquérito
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CARGO
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Renan Calheiros (PMDB-AL)
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Presidente do Senado
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Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
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Presidente da Câmara dos Deputados
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Aníbal Ferreira Gomes (PMDB-CE)
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Deputado Federal
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Roseana Sarney (PMDB-MA)
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Ex-governadora do Maranhão
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Edison Lobão (PMDB-MA)
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Senador, Ex-ministro de Minas e Energia
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Valdir Raupp (PMDB-RO)
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Senador, Ex-presidente do PMDB
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Romero Jucá (PMDB-RR)
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Senador
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Fernando Baiano
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Lobista, operava para o PMDB
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CARGO
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João Roberto Pizzolatti (PP-SC)
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Ex-deputado Federal, Secretário estadual de Roraima
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Benedito de Lyra (PP-AL)
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Senador
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José Otávio Germano (PP-RS)
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Deputado Federal
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Roberto Sérgio Coutinho Teixeira
(PP-PE) |
Suplente de Deputado Federal
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Simão Sessim (PP-RJ)
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Deputado Federal
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Arthur Lira (PP-AL)
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Deputado Federal
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Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)
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Deputado Federal, Ex-ministro das Cidades
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Aline Corrêa (PP-SP)
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Deputada Federal
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Ciro Nogueira (PP-PI)
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Senador
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Luiz Argôlo (PP-BA - filiou-se ao Solidariedade)
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Ex-deputado Federal
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Eduardo da Fonte (PP-PE)
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Deputado Federal
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Carlos Magno Ramos (PP-RO)
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Deputado Federal
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Nelson Meurer (PP-PR)
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Deputado Federal
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Dilceu João Sperafico (PP-PR)
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Deputado Federal
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Gladison Cameli (PP-AC)
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Senador
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Jeronimo Pizzolotto Goergen
(PP-RS)
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Deputado Federal
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João Felipe de Souza Leão (PP-BA)
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Vice-governador da Bahia
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Waldir Maranhão Cardoso (PP-MA)
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Deputado Federal
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Luiz Fernando Ramos Faria
(PP-MG)
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Deputado Federal
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Sandes Junior (PP-GO)
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Ex-deputado Federal
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Afonso Hamm (PP-RS)
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Deputado Federal
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José Linhares da Ponte (PP-CE)
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Ex-deputado Federal
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José Olimpio Moraes (PP-SP)
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Deputado Federal
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Lázaro Botelho Martins (PP-TO)
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Deputado Federal
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Luiz Carlos Heinze (PP-RS)
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Deputado Federal
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Mário Negromonte (PP-BA)
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Ex-ministro das Cidades
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Pedro Correa (PP-PE)
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Ex-deputado, condenado no mensalão
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Pedro Henry (PP-MT)
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Ex-deputado, condenado no mensalão
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Renato Delmar Molling (PP-RS)
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Deputado Federal
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Renato Egígio Balestra (PP-GO)
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Deputado Federal
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Roberto Pereira de Britto (PP-BA)
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Deputado Federal
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Roberto Sergio Ribeiro Coutinho Teixeira (PP-PE)
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Suplente de Deputado Federal
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Vilson Luiz Covatti (PP-RS)
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Ex-deputado Federal
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CARGO
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Lindbergh Farias (PT-RJ)
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Senador
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Cândido Vaccarezza (PT-SP)
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Ex-deputado Federal
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Humberto Costa (PT-PE)
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Senador
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Gleisi Hoffman (PT-PR)
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Senadora, Ex-ministra da Casa Civil
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José Mentor (PT-SP)
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Deputado Federal
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Antônio Palocci (PT-SP)
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Ex-ministro da Fazenda (investigado na 13ª Vara Criminal da
Justiça Federal do Paraná)
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Vander Luiz Dos Santos Loubet
(PT-MS)
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Deputado Federal
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João Vaccari Neto (PT)
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Tesoureiro nacional do PT
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Inquéritos já instaurados
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CARGO
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Fernando Collor de Mello (PTB-AL)
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Senador, Ex-presidente da República
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CARGO
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Antônio Anastasia (PSDB-MG)
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Senador, Ex-governador de Minas Gerais
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Arquivamento
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CARGO
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Henrique Eduardo Alves
(PMDB-RN)
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Ex-presidente da Câmara dos Deputados
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Alexandre José dos Santos
(PMDB-RJ)
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Deputado Federal
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CARGO
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Aécio Neves (PSDB-MG)
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Senador, Presidente do PSDB
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CARGO
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Delcídio do Amaral (PT-MS)
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Senador
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