Exército, Marinha e Aeronáutica abriram sindicâncias para
apurar as circunstâncias que levaram à utilização de sete instalações militares
como centros de tortura durante a ditadura militar. Tomaram essa atitude a
pedido da Comissão da Verdade. Com isso, as Forças Armadas entraram num túnel
do tempo que pode levar a um de dois caminhos: ou admitem que a tortura e os
assassinatos eram uma política de Estado ou consagram o teatro segundo o qual
os crimes foram desvios de conduta de agentes desautorizados.
A abertura das sindicâncias foi encomendada pela Comissão da
Verdade em ofício endereçado ao ministro Celso Amorim (Defesa). Datado de 18 de
fevereiro de 2014, o documento pode ser lido aqui. Tem seis folhas. Na segunda,
o texto relaciona os prédios públicos em cujas dependências praticaram-se
crimes.São eles:
1) Destacamento de Operações de Informações (DOI) do 1º
Exército, no Rio de Janeiro;
2) 1ª Companhia da Policia do Exército da Vila Militar, no
Rio de Janeiro;
3) Destacamento de
Operações de Informações (DOI) do 11º Exército, em São Paulo;
4) Destacamento de Operações de Informações (DOI) do IV
Exército, no Recife;
5) Quartel do 12° Regimento de Infantaria do Exército, em
Belo Horizonte;
6) Base Naval da Ilha das Flores, no Rio de Janeiro;
7) Base Aérea do Galeão, no Rio de Janeiro.
O documento da Comissão da Verdade não pede às Forças
Armadas que esclareçam se houve ou não crime. O texto deixa claro que, quanto a
isso, não há mais nenhuma dúvida. Eis o que está escrito:
“Como é notoriamente sabido, tais instalações se destacam
naquelas em que a perpetração de graves violações de direitos humanos —em
especial a tortura e as práticas ilícitas com ela identificadas, que, em muito
casos, redundaram na morte das vítimas— veio a ocorrer de forma mais intensa ao
longo das décadas de 1960 e 1970, sendo fartas as referências a elas na
literatura histórica sobre o período.”
Pois bem. O que se deseja é que as Forças Armadas expliquem
como foi possível usar prédios públicos que estavam sob administração militar
como usinas de violações de direitos humanos. Num pedaço do texto que começa no
rodapé da página de número 3, o ofício da Comissão da Verdade empilha algumas
das interrogações que espera ver respondidas. Listaram-se cinco:
1. Do ponto de vista administrativo, qual era a destinação
atribuída pelas Forças Armadas àquelas instalações?
2. De que forma se tornou possível o uso para fins diversos?
3. Como se deu a alocação de pessoal para desenvolvimento de
atividades no âmbito dessas instalações militares?
4. Qual foi o procedimento utilizado para o emprego de
recursos financeiros públicos com o propósito de custeio e manutenção dessas
instalações?
5. Como foi feita a prestação de contas relativamente a
esses recursos, bem como o atendimento das exigências inerentes ao
acompanhamento da execução orçamentária?
Quer dizer: a Comissão da Verdade deu uma espécie de
xeque-mate no silêncio das Forças Armadas. Os prédios estavam lá. Os crimes
oconteceram. Toda a estrutura —dos contracheques à conta de luz— foi bancada
pelo contribuinte brasileiro. Resta agora saber de que matéria prima serão
feitos os relatórios finais das sindicâncias do Exército, da Marinha e da
Aeronáutica.
Se forem feitos de carne e osso, as Forças Armadas retiram
uma cruz pesada dos ombros, reconciliando-se com a história. Se forem feitos de
fumaça e desconversa, eterniza-se a pantomima. O histórico não é favorável à
verdade.
Em outubro de 2004, o embaixador José viegas, primeiro
ministro da Defesa da Era Lula, foi fustigado por uma decisão judicial que
exigia a abertura dos arquivos do Araguaia. Deu uma resposta peremptória: os
papeis foram “incinerados”. No mais, foi convenientemente vago: “Imagino que
isso tenha ocorrido nos anos 70 ou nos anos 80.''
O diabo é que documento interno da contra-espionagem do
Exército estabelece regras estritas para a queima de documentos. Vigoram desde
a década de 70. Constam de um manual que, atualizado ao longo dos anos, mantém
a mesma política quanto aos arquivos secretos.
A última versão é de 1994. Dedica um tópico específico à
eliminação de papéis. Anota: “A destruição de documentos sigilosos deve ser
centralizada, de forma a evitar desvios''. Meticuloso, o texto recomenda que
“os documentos sejam triturados e depois queimados''.
Mais: o manual anota que a queima deve ser precedida da
“lavratura de um termo de destruição''. Viegas falou de fogueira sem mostrar o
“termo” que autorizou o acionamento do fósforo. Um vexame.
Sete anos mais tarde, em junho de 2011, o então ministro da
Defesa, Nelson Jobim, adicionou ao inacreditável uma dose de inaceitável. Em
audiência com Dilma Rousseff, comunicou que as Forças Armadas não receavam o
fim do sigilo eterno dos documentos oficiais. Dias depois, em entrevista,
declarou que os documentos produzidos na época da ditadura já não existiam. O
papelório “desapareceu”, disse.
Como assim? “Não há documentos [sobre a repressão]. Nós já
levantamos os documentos todos, não tem. Os documentos já desapareceram. Já
foram consumidos à época. Então, não tem nada, não tem problema nenhum em
relação a essa época.''
Pressionando AQUI, você chega aos ofícios dos comandantes
militares, remetidos nesta segunda-feira (31) à Comissão da Verdade pelo
ministro Celso Amorim. No ofício do Exército, o general Enzo Martins Peri,
comandante da Força, deixou entreaberta a cortina do teatro. Anotou que a
investigação interna buscará as informações que estiverem “disponíveis”. E
promoverá as diligências requeridas para “reunir outras informações
pertinentes, se houverem”.
Ou seja: por ora, convém às almas mais otimistas adiar o
estouro dos fogos.
Fonte: A Verdade Sufocada
Nenhum comentário:
Postar um comentário