Após uma bateria de exames e uma sequência de adiamentos, a
junta médica da Câmara dos Deputados negou nesta sexta-feira o pedido de
aposentadoria por invalidez do ex-deputado José Genoino (PT-SP). O parecer dos
médicos aponta que Genoino “não é portador de cardiopatia grave” e, portanto,
não deve ser beneficiado com o afastamento laboral. Conforme solicitou o
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, o laudo deve ser
enviado à Corte para sustentar a decisão sobre o pedido de prisão domiciliar do
mensaleiro.
Com a negativa, Genoino manterá os vencimentos atuais de
cerca de 20.000 reais por tempo de serviço. Se conseguisse o benefício, ele
teria direito ao salário integral e vitalício de deputado, hoje no valor de
26.700 reais. Condenado a quatro anos e oito meses no julgamento do mensalão,
Genoino está provisoriamente em prisão domiciliar em Brasília e aguarda decisão
do ministro sobre a necessidade de retornar para o presídio da Papuda. No final
de novembro, um laudo médico elaborado a pedido de Barbosa constatou que a
prisão domiciliar não era “imprescindível” para o ex-presidente do PT. Ainda
assim, Barbosa estendeu o benefício ao mensaleiro. O presidente da Corte,
então, solicitou à Câmara um novo laudo dos exames, que definirá o futuro do
petista nos próximos dias.
Genoino entrou com o pedido de aposentadoria por invalidez
em setembro do ano passado, menos de dois meses após ter passado por uma
cirurgia cardíaca e antes de renunciar ao mandato. O primeiro laudo da Câmara
já havia revelado o diagnóstico: o mensaleiro sofre de hipertensão, mas não foi
diagnosticado com “doença especificada em lei do ponto de vista
médico-pericial”. Como ele tinha passado por uma operação, os médicos optaram
por adiar a decisão e pediram um prazo de noventa dias para concluir a análise.
No início de fevereiro, o mensaleiro passou por uma nova
série de exames – e obteve a mesma negativa. A defesa do ex-presidente do PT,
porém, recorreu da decisão e solicitou novos exames a serem anexados na
análise. No novo laudo, os médicos da Câmara afirmam ter levado em consideração
o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público, além de diretrizes da
Sociedade Brasileira de Cardiologia, e apontam que Genoino não apresenta doença
que “resulte em incapacidade laboral definitiva”. Não cabe recurso da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário