O Conselho de Ética da Câmara conseguiu, finalmente, abrir o
processo contra o deputado André Vargas, que, no momento, é um sem-partido. O
placar diz um pouco como são as coisas: 13 a zero. Sem dúvida, uma vitória e
tanto do relator, Júlio Delgado (PSB-MG). Ocorre, meus caros, que o conselho
tem 21 titulares — e isso significa que oito de seus integrantes não
compareceram para votar, o que era uma tentativa óbvia de livrar a cara daquele
que, apenas no papel, é um ex-petista. Sim, pediu sua desfiliação do PT, mas o
PT continua filiado a Vargas, e o que os une é o método.
Cinco dos oito faltosos são petistas. Além de um deles ter
pedido inicialmente vista do processo, os membros do partido vinham
sistematicamente esvaziando as sessões. Na última, nesta terça, que conseguiu
aprovar o relatório de Delgado, só Fernando Ferro (CE) estava presente.
Ausentaram-se Sibá Machado (AC), Zé Geraldo (PA), Amauri Teixeira (BA), Luiz
Couto (PA) e Margarida Salomão (MG). Ou por outra: os petistas ainda fizeram de
tudo para livrar a cara de Vargas, o amigão do doleiro Alberto Youssef.
Houve chicana de toda natureza para tentar impedir a
votação. Vargas não compareceu, e então se levantou uma questão: ela poderia
ser considerada válida, uma vez que a defesa não se pronunciou? Bem, prevaleceu
o óbvio. Vargas não poderia, com a sua ausência, determinar o ritmo dos
trabalhos. Ele simplesmente desapareceu; é uma espécie de foragido.
O presidente do Conselho, deputado Ricardo Izar (PSD-SP),
fez a coisa certa: publicou no dia 25 um aviso no Diário Oficial da União e no
Diário da Câmara a convocação para a reunião desta terça-feira. Assim, Vargas
não compareceu para se defender porque não quis. A convocação havia se tornado
pública.
Delgado, o relator, afirmou esperar concluir o processo até
o fim do semestre, antes do início do recesso parlamentar, mas admitiu que tudo
vai depender das manobras protelatórias, que ainda estão sendo comandadas pelos
petistas.
Tão logo Vargas seja notificado, ele terá 10
dias para apresentar a defesa e uma lista de cinco testemunhas que possam depor
em seu favor. E se, mais uma vez, ele não der as caras, impedindo a
notificação? Restará ao Conselho apelar, de novo, ao Diário Oficial da União e
ao Diário da Câmara. Afinal, não há tribunal ou conselho no mundo em que o
acusado determine o andamento do processo.
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