domingo, 13 de abril de 2014

Escândalo de Pasadena chega em Dilma. TCU quer punir Conselho "por dano aos cofres públicos, ato antieconômico e gestão temerária".


Relatório do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) recomenda que os responsáveis pela negociação de compra da refinaria de Pasadena sejam responsabilizados por eventuais perdas da estatal. O negócio, que contou com o aval da hoje presidente da República, Dilma Rousseff, foi iniciado em 2006 e concluído em 2012, após um longo litígio e gasto superior a US$ 1 bilhão.

O documento da procuradoria de contas, ao qual o Estado teve acesso, e que subsidiará a decisão dos ministros do tribunal, afirma que a alta cúpula da Petrobrás, "incluindo os membros do Conselho de Administração", respondam "por dano aos cofres públicos, por ato antieconômico e por gestão temerária", caso sejam comprovadas irregularidades. Para o MP, as falhas dos gestores da Petrobrás na condução do negócio foram "acima do razoável".

Em 2006, Dilma, que era chefe da Casa Civil do governo Luiz Inácio Lula da Silva, presidia o Conselho de Administração da Petrobrás. No mês passado, ao saber que o Estado publicaria uma reportagem que revelaria seu voto favorável à compra de 50% da refinaria naquele ano, a presidente divulgou nota na qual afirmou só ter apoiado o negócio porque foi mal informada sobre as cláusulas do contrato.

Em 2008, ainda como presidente do Conselho de Administração, Dilma passou a ser contra o negócio e atuou para tentar barrar a compra de 100% da refinaria, algo que, em razão de custos judiciais, encareceu ainda mais a transação, que precisou ser concretizada.

Palavra final. O relatório final do TCU, que usará o trabalho da procuradoria de contas como base, deve sair em julho, mês em que a campanha eleitoral será iniciada. Em entrevista no mês passado, o relator da caso de Pasadena no tribunal, ministro José Jorge, afirmou: "Como a compra passou pelo Conselho Administração e pela Diretoria, como regra geral do TCU, eles podem ser chamados a se explicar".

A procuradoria afirma que a Petrobrás foi "vítima" da "inabilidade de seus gestores em firmar acordos contratuais". Para o MP junto ao tribunal, da forma como o negócio foi fechado, o grupo belga Astra Oil adquiriu o direito "líquido e certo" de vender sua participação à Petrobrás, recebendo o valor fixado nos contratos. "Para ela (Astra Oil), tudo era possível, e, para a Petrobrás, ao que parece, restava acatar a decisão da sócia", afirma o relatório do Ministério Público de Contas.

Os auditores designados pelo ministro relator trabalham, ainda, com outra linha de responsabilização. A intenção dos técnicos é se basear no artigo 158 da Lei das S.A., que prevê punição aos gestores quando houver violação "ao dever de cuidado e diligência" ou "imprudência, negligência e imperícia". A legislação impõe que "o administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios".

Belgas. A Astra impôs várias condições à estatal para firmar a parceria, exatamente o contrário do que deveria ter ocorrido, afirmam os procuradores. "Ela estava fora do negócio e tinha o direito, se não a obrigação, de exigir garantias mínimas da futura sócia, sobretudo ante o preço que se dispôs a pagar", diz o documento. "O poder de decisão não minimizou os riscos do negócio para a estatal brasileira. Ao contrário, só os aumentou", completa o relatório.

Um dos pontos criticados no texto é o fato de a Petrobrás pagar duas vezes pelo combustível estocado na refinaria, já que arcou pela unidade com estoques inclusos e, posteriormente, pagou mais uma vez pelos estoques. Há "evidências consistentes", diz o texto, de que o valor dos produtos estocados não estava incluso nos US$ 360 milhões pela aquisição porque a Petrobrás nem sequer tinha conhecimento do volume e do valor dos estoques.

A análise da operação ainda critica a oposição da estatal de levar adiante uma batalha judicial para não cumprir as cláusulas contidas no contrato de compra da refinaria. Laudo da Justiça dos EUA confirmou o valor de US$ 466 milhões pelo restante da unidades e ainda obrigou a Petrobrás a desembolsar US$ 173 milhões por garantia bancária dos sócios, juros, honorários e despesas processuais, o que fez com que a conta aumentasse para US$ 639 milhões.

O documento afirma que há de se apurar por que a Petrobrás não cumpriu a decisão proferida em abril de 2009. "Ao que parece, essa postura levou a empresa a arcar com milhares de dólares referentes a juros e correção monetária. E mais uma vez pede a responsabilização do Conselho de Administração caso se constate que não havia razões suficientes para o descumprimento da decisão arbitral, deve-se apurar a responsabilidade dos gestores e membros do Conselho de Administração." (Estadão)

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