Relatório do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
da União (TCU) recomenda que os responsáveis pela negociação de compra da
refinaria de Pasadena sejam responsabilizados por eventuais perdas da estatal.
O negócio, que contou com o aval da hoje presidente da República, Dilma
Rousseff, foi iniciado em 2006 e concluído em 2012, após um longo litígio e
gasto superior a US$ 1 bilhão.
O documento da procuradoria de contas, ao qual o Estado teve
acesso, e que subsidiará a decisão dos ministros do tribunal, afirma que a alta
cúpula da Petrobrás, "incluindo os membros do Conselho de
Administração", respondam "por dano aos cofres públicos, por ato
antieconômico e por gestão temerária", caso sejam comprovadas
irregularidades. Para o MP, as falhas dos gestores da Petrobrás na condução do
negócio foram "acima do razoável".
Em 2006, Dilma, que era chefe da Casa Civil do governo Luiz
Inácio Lula da Silva, presidia o Conselho de Administração da Petrobrás. No mês
passado, ao saber que o Estado publicaria uma reportagem que revelaria seu voto
favorável à compra de 50% da refinaria naquele ano, a presidente divulgou nota
na qual afirmou só ter apoiado o negócio porque foi mal informada sobre as
cláusulas do contrato.
Em 2008, ainda como presidente do Conselho de Administração,
Dilma passou a ser contra o negócio e atuou para tentar barrar a compra de 100%
da refinaria, algo que, em razão de custos judiciais, encareceu ainda mais a
transação, que precisou ser concretizada.
Palavra final. O relatório final do TCU, que usará o
trabalho da procuradoria de contas como base, deve sair em julho, mês em que a
campanha eleitoral será iniciada. Em entrevista no mês passado, o relator da
caso de Pasadena no tribunal, ministro José Jorge, afirmou: "Como a compra
passou pelo Conselho Administração e pela Diretoria, como regra geral do TCU,
eles podem ser chamados a se explicar".
A procuradoria afirma que a Petrobrás foi "vítima"
da "inabilidade de seus gestores em firmar acordos contratuais". Para
o MP junto ao tribunal, da forma como o negócio foi fechado, o grupo belga
Astra Oil adquiriu o direito "líquido e certo" de vender sua
participação à Petrobrás, recebendo o valor fixado nos contratos. "Para
ela (Astra Oil), tudo era possível, e, para a Petrobrás, ao que parece, restava
acatar a decisão da sócia", afirma o relatório do Ministério Público de
Contas.
Os auditores designados pelo ministro relator trabalham,
ainda, com outra linha de responsabilização. A intenção dos técnicos é se
basear no artigo 158 da Lei das S.A., que prevê punição aos gestores quando
houver violação "ao dever de cuidado e diligência" ou
"imprudência, negligência e imperícia". A legislação impõe que
"o administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções,
o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na
administração dos seus próprios negócios".
Belgas. A Astra impôs várias condições à estatal para firmar
a parceria, exatamente o contrário do que deveria ter ocorrido, afirmam os
procuradores. "Ela estava fora do negócio e tinha o direito, se não a
obrigação, de exigir garantias mínimas da futura sócia, sobretudo ante o preço
que se dispôs a pagar", diz o documento. "O poder de decisão não
minimizou os riscos do negócio para a estatal brasileira. Ao contrário, só os
aumentou", completa o relatório.
Um dos pontos criticados no texto é o fato de a Petrobrás
pagar duas vezes pelo combustível estocado na refinaria, já que arcou pela
unidade com estoques inclusos e, posteriormente, pagou mais uma vez pelos
estoques. Há "evidências consistentes", diz o texto, de que o valor
dos produtos estocados não estava incluso nos US$ 360 milhões pela aquisição
porque a Petrobrás nem sequer tinha conhecimento do volume e do valor dos
estoques.
A análise da operação ainda critica a oposição da estatal de
levar adiante uma batalha judicial para não cumprir as cláusulas contidas no
contrato de compra da refinaria. Laudo da Justiça dos EUA confirmou o valor de
US$ 466 milhões pelo restante da unidades e ainda obrigou a Petrobrás a
desembolsar US$ 173 milhões por garantia bancária dos sócios, juros, honorários
e despesas processuais, o que fez com que a conta aumentasse para US$ 639
milhões.
O documento afirma que há de se apurar por que a
Petrobrás não cumpriu a decisão proferida em abril de 2009. "Ao que
parece, essa postura levou a empresa a arcar com milhares de dólares referentes
a juros e correção monetária. E mais uma vez pede a responsabilização do
Conselho de Administração caso se constate que não havia razões suficientes
para o descumprimento da decisão arbitral, deve-se apurar a responsabilidade
dos gestores e membros do Conselho de Administração." (Estadão)
Nenhum comentário:
Postar um comentário