A Petrobrás pagou US$ 85,14 milhões à Astra Oil em fevereiro
de 2007 para garantir à sua então sócia na refinaria e na trading de Pasadena
um lucro mínimo com o negócio, atendendo à exigência do acordo de acionistas
que as duas empresas haviam assinado no ano anterior. Com esse desembolso, o
preço final que a estatal brasileira pagou pela operação do Texas sobe ainda
mais - de US$ 1,18 bilhão para pelo menos US$ 1,265 bilhão.
O pagamento é confirmado em memorando da Astra à Receita
Federal americana apresentado em um dos processos judiciais nos quais as duas
empresas se enfrentaram. Com data de 19 de dezembro de 2008, ele tenta
esclarecer dúvidas levantadas pelo auditor J. Clark Armitage sobre a natureza
da transferência.
Os advogados da Astra respondem que o desembolso é um
"pagamento garantido", que deveria ser feito pela Petrobrás à Astra
quando a receita da empresa de trading que abastecia a refinaria de Pasadena
ficasse abaixo de determinado patamar. Esse benefício seria pago por dois anos,
no valor máximo de US$ 85,14 milhões em cada um deles, em um total de US$ 170,28
milhões.
Chamado de "alocação especial", esse dispositivo é
distinto de outro que dava à sócia belga da Petrobrás uma rentabilidade mínima
líquida com o negócio de 6,9% ao ano, por um período de 15 anos. Esse item
ficou conhecido como "cláusula de Marlim", porque foi justificado com
o argumento de que se tratava de uma compensação à Astra pelo fato de a
Petrobrás poder refinar em Pasadena o óleo pesado que produzia no campo de
Marlim, na Bacia de Campos, Rio de Janeiro.
O acordo de acionistas, no entanto, não prevê nenhuma
contrapartida ou benefício para a Petrobrás em troca da "alocação
especial" que a estatal teria de pagar à Astra em 2007 e 2008, tendo como
base os resultados da trading dos anos anteriores. O documento diz que o
"pagamento garantido" de 2008 dependeria das receitas obtidas em 2007
- não está claro se ele chegou a ocorrer nem qual o seu valor.
A "cláusula de Marlim" e a "alocação
especial" que gerou o pagamento de US$ 85,14 milhões estavam entre as
condições que tinham o objetivo de favorecer a sócia belga e protegê-la de
riscos associados à operação. Na prática, era uma garantia de lucro mínimo que
seria bancada pela estatal mesmo na hipótese de a receita bruta com as
operações da trading ser insuficiente para a realização dos pagamentos.
"A quantia dessa alocação especial deve reduzir o
montante dos lucros (ou aumentar o montante das perdas) que seriam de outra
maneira alocados à sócia Petrobrás", diz trecho do item 4.3 do acordo de
acionistas de setembro de 2006 que criou a trading de Pasadena, que era uma
empresa distinta da refinaria.
No documento à Receita Federal americana, os advogados da
Astra explicam que a estatal brasileira concordou em contribuir com
"certas quantias" para o capital da trading, e que esses recursos
seriam usados para os "pagamentos garantidos" que asseguravam à Astra
a obtenção de lucro na operação independentemente do que acontecesse. (Estadão)
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