E Rosa Weber, hein?, a ministra do Supremo Tribunal Federal
em cujas mãos está a decisão sobre a liminar que pode determinar a instalação
da CPI da Petrobras? Esperava-se que se pronunciasse nesta quarta-feira, mas
deixou a decisão para esta quarta.
A ministra tem três saídas possíveis. A primeira é conceder
a liminar, hipótese que levará o presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), a recorrer a um agravo regimental para que o pleno do tribunal se
manifeste. Nesse caso, no entanto, o recurso não tem efeito suspensivo, e a CPI
pode ser imediatamente instalada desde que os partidos indiquem seus
integrantes. A segunda saída é negar a liminar. Nesse caso, quem vai apelar ao
conjunto dos ministros serão os partidos de oposição: PSDB, DEM e PPS. E há um
terceiro caminho — que, até a noite desta quarta ao menos, era o escolhido por
Rosa: não decidir.
De saída, e o regimento lhe faculta tal escolha, já mandaria
a questão para o plenário, livrando-se, assim, do peso da decisão monocrática.
Pode até alegar que está eliminando uma etapa: já que todos os ministros seriam
mesmo levados a se pronunciar em razão de recursos posteriores, que falem logo
à partida. Nesse caso, o suposto pragmatismo esconde a real dificuldade. Rosa
sabe o que dizem os títulos legais. Mas conhece de perto a pressão dos círculos
petistas.
Ao decidir se uma CPI será ou não instalada, o Supremo não
está se metendo na seara de um outro Poder?, pergunta-se por aí. Não existe
resposta boa para pergunta errada. O STF não estará decidindo sobre instalação
de CPI coisa nenhuma! Isso é e continua a ser uma prerrogativa dos
Congressistas. Basta que não se tenha o número mínimo de parlamentares, por
exemplo, e não há tribunal que imponha uma comissão do inquérito.
A decisão do STF é outra. A CPI está prevista na
Constituição e é uma das prerrogativas do Poder Legislativo. Assim, ao atuar, o
Supremo faz apenas o chamado “controle de constitucionalidade” — e essa é uma
das suas tarefas. Afinal, trata-se de um tribunal principalmente
constitucional.
Nesse caso, poderiam perguntar, não se estaria fazendo o tal
controle prévio, isto é, o tribunal não estaria impedindo um debate legítimo no
Senado? Não! Os requisitos previstos na Constituição para a instalação da CPI
foram cumpridos, e, no entanto, o comando da Casa se recusou a instalá-la. O
debate deixa de ser interno e diz respeito à violação de garantias.
E por que Rosa não concede logo a liminar? Vai saber… Não
sei que parte do Parágrafo 3º do Artigo 58 da Constituição ela ainda não
entendeu. Ou o que lhe pareceu obscuro no Capítulo XIV do Regimento Interno do
Senado. Ou o que lhe soou confuso no acórdão do habeas corpus 71.039, cujo
relator foi Paulo Brossard. Em todos esses documentos legais, resta evidente
que a oposição cumpriu as devidas formalidades para instalar a CPI da
Petrobras.
Se a questão for mesmo a plenário, seja por iniciativa de
Rosa, seja em razão de algum recurso, saberemos a quantas anda o Estado de
Direito no país. Não custa lembrar que o desastre do chavismo começou com a
desmoralização da corte suprema daquele país.
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