terça-feira, 22 de abril de 2014

CPI DA PETROBRAS – E Rosa Weber, hein? Ela pode decidir não decidir e mandar a questão para o plenário do STF, para onde a questão fatalmente iria

 
E Rosa Weber, hein?, a ministra do Supremo Tribunal Federal em cujas mãos está a decisão sobre a liminar que pode determinar a instalação da CPI da Petrobras? Esperava-se que se pronunciasse nesta quarta-feira, mas deixou a decisão para esta quarta.

A ministra tem três saídas possíveis. A primeira é conceder a liminar, hipótese que levará o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a recorrer a um agravo regimental para que o pleno do tribunal se manifeste. Nesse caso, no entanto, o recurso não tem efeito suspensivo, e a CPI pode ser imediatamente instalada desde que os partidos indiquem seus integrantes. A segunda saída é negar a liminar. Nesse caso, quem vai apelar ao conjunto dos ministros serão os partidos de oposição: PSDB, DEM e PPS. E há um terceiro caminho — que, até a noite desta quarta ao menos, era o escolhido por Rosa: não decidir.

De saída, e o regimento lhe faculta tal escolha, já mandaria a questão para o plenário, livrando-se, assim, do peso da decisão monocrática. Pode até alegar que está eliminando uma etapa: já que todos os ministros seriam mesmo levados a se pronunciar em razão de recursos posteriores, que falem logo à partida. Nesse caso, o suposto pragmatismo esconde a real dificuldade. Rosa sabe o que dizem os títulos legais. Mas conhece de perto a pressão dos círculos petistas.

Ao decidir se uma CPI será ou não instalada, o Supremo não está se metendo na seara de um outro Poder?, pergunta-se por aí. Não existe resposta boa para pergunta errada. O STF não estará decidindo sobre instalação de CPI coisa nenhuma! Isso é e continua a ser uma prerrogativa dos Congressistas. Basta que não se tenha o número mínimo de parlamentares, por exemplo, e não há tribunal que imponha uma comissão do inquérito.

A decisão do STF é outra. A CPI está prevista na Constituição e é uma das prerrogativas do Poder Legislativo. Assim, ao atuar, o Supremo faz apenas o chamado “controle de constitucionalidade” — e essa é uma das suas tarefas. Afinal, trata-se de um tribunal principalmente constitucional.

Nesse caso, poderiam perguntar, não se estaria fazendo o tal controle prévio, isto é, o tribunal não estaria impedindo um debate legítimo no Senado? Não! Os requisitos previstos na Constituição para a instalação da CPI foram cumpridos, e, no entanto, o comando da Casa se recusou a instalá-la. O debate deixa de ser interno e diz respeito à violação de garantias.

E por que Rosa não concede logo a liminar? Vai saber… Não sei que parte do Parágrafo 3º do Artigo 58 da Constituição ela ainda não entendeu. Ou o que lhe pareceu obscuro no Capítulo XIV do Regimento Interno do Senado. Ou o que lhe soou confuso no acórdão do habeas corpus 71.039, cujo relator foi Paulo Brossard. Em todos esses documentos legais, resta evidente que a oposição cumpriu as devidas formalidades para instalar a CPI da Petrobras.

Se a questão for mesmo a plenário, seja por iniciativa de Rosa, seja em razão de algum recurso, saberemos a quantas anda o Estado de Direito no país. Não custa lembrar que o desastre do chavismo começou com a desmoralização da corte suprema daquele país.

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