quarta-feira, 4 de junho de 2014

Assassinato do Cel Molinas - Julgamento de acusados

RIO GRANDE DO SUL Justiça mantém condenação de PMs por morte de militar ligado à ditadura Na casa do coronel, foram encontrados documentos sobre morte de Rubens Paiva

Da Redação - 02/06/2014 - 19h35 A 6ª Câmara Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve, por unanimidade, a condenação de dois ex-policiais militares, Denys Pereira da Silva e Maiquel de Almeida Guilherme, pela morte do coronel reformado do Exército Júlio Miguel Molinas Dias, em 2012. O tribunal rejeitou a hipótese de crime político ou passional e reiterou o entendimento de que a motivação da morte do coronel seria patrimonial.

A pena foi mantida em 23 anos de reclusão para Denys e para o corréu Maiquel, em 22 anos de 10 meses de reclusão.

O caso ganhou repercussão porque, na casa da vítima, foram encontrados documentos da ditadura militar que comprovaram a entrada do ex-deputado Rubens Paiva, morto pela ditadura em 1971, na sede do DOI-Codi (Departamento de Operações e Informações - Centro de Operações de Defesa Interna).

Segundo o site de notícias G1, Molinas Dias atuou no DOI-Codi na década de 80, anos depois do desaparecimento de Paiva, e mantinha um acervo com material da época. Os documentos foram repassados para a Comissão Nacional da Verdade e para familiares do ex-parlamentar, durante uma solenidade no Palácio Piratini, em Porto Alegre.

A desembargadora responsável pelo caso, Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, afirmou em seu voto que a "criteriosa investigação" policial não merece ser criticada, pois "se acercou de informações suficientes para seguir esta linha de direcionamento". Ela lembrou que os réus já vinha sendo investigados pelas polícias civil e militar, por participações em outros delitos, além de relatórios com informações técnicas prestadas pelas operadoras de telefonia celular, que apontaram a mobilidade de ambos na noite dos fatos na área do crime.

O caso

O crime ocorreu em 1.º de novembro de 2012, no bairro Chácara das Pedras, em Porto Alegre. Segundo a denúncia do Ministério Público, por volta das 21h, o Coronel Molinas foi perseguido por um carro Gol vermelho, de placa clonada, utilizado por Denys Pereira da Silva e Maiquel de Almeida Guilherme, então soldados da Brigada Militar.

O coronel acabou abordado em uma das vias e obrigado a se dirigir até sua residência na rua Professor Ulisses Cabral, Bairro Chácara das Pedras. Ao chegar em casa a vítima reagiu e sacou uma pistola, reagindo e sendo atingida por diversos disparos, vindo a falecer. A dupla, Denys e Maiquel, matou e roubou objetos e fugiu levando, ainda, a arma da vítima.

No decorrer das investigações policiais foram recolhidos quatro projéteis deflagrados no local do fato e os estojos foram recolhidos pela investigação em poder de Denys. Já com o outro assaltante, Maiquel, foi apreendida a pistola de sua propriedade. No corpo da vítima foram recolhidos projéteis do mesmo calibre 380. Os acusados foram presos temporariamente e depois decretada a prisão preventiva.

Sentença

O Juiz da 5ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, Luís Felipe Paim Fernandes, julgou parcialmente procedente a ação penal condenando o co-réu Denys à pena privativa de liberdade de 23 anos de reclusão e ao co-réu Maiquel, a 22 anos de 10 meses de reclusão. Ambos foram condenados ainda à perda da função pública, pois pertenciam ao quadro da Brigada Militar. O magistrado negou, também, o direito de apelarem liberdade.

Apelação

Insatisfeitos com a decisão em primeira instância, os réus apelaram para a defesa técnica alegando nulidades processuais, de provas ilícitas por derivação, citando que na fase policial teriam sido colhidas de forma irregular na sua produção e mérito.

Suscitaram também falha na linha investigativa, pois abandonada a hipótese de homicídio, com motivação passional ou política já que a vítima era militar envolvido com mulheres comprometidas. Sustentaram não haver prova suficiente à condenação, pois nenhuma testemunha logrou identificar os acusados como sendo os assaltantes que estavam no local do crime como também de não existir prova concreta a demonstrar que houve subtração da arma da vítima. Pediram a absolvição dos acusados; alternativamente, requereram a redução da pena-base de ambos.

Número do Processo: 70057927287



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