RIO GRANDE DO SUL Justiça mantém condenação de PMs por morte
de militar ligado à ditadura Na casa do coronel, foram encontrados documentos
sobre morte de Rubens Paiva
Da Redação - 02/06/2014 - 19h35 A 6ª Câmara Criminal do
TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve, por unanimidade, a
condenação de dois ex-policiais militares, Denys Pereira da Silva e Maiquel de
Almeida Guilherme, pela morte do coronel reformado do Exército Júlio Miguel
Molinas Dias, em 2012. O tribunal rejeitou a hipótese de crime político ou
passional e reiterou o entendimento de que a motivação da morte do coronel
seria patrimonial.
A pena foi mantida em 23 anos de reclusão para Denys e para
o corréu Maiquel, em 22 anos de 10 meses de reclusão.
O caso ganhou repercussão porque, na casa da vítima, foram
encontrados documentos da ditadura militar que comprovaram a entrada do
ex-deputado Rubens Paiva, morto pela ditadura em 1971, na sede do DOI-Codi
(Departamento de Operações e Informações - Centro de Operações de Defesa
Interna).
Segundo o site de notícias G1, Molinas Dias atuou no
DOI-Codi na década de 80, anos depois do desaparecimento de Paiva, e mantinha
um acervo com material da época. Os documentos foram repassados para a Comissão
Nacional da Verdade e para familiares do ex-parlamentar, durante uma solenidade
no Palácio Piratini, em Porto Alegre.
A desembargadora responsável pelo caso, Vanderlei Teresinha
Tremeia Kubiak, afirmou em seu voto que a "criteriosa investigação"
policial não merece ser criticada, pois "se acercou de informações
suficientes para seguir esta linha de direcionamento". Ela lembrou que os
réus já vinha sendo investigados pelas polícias civil e militar, por
participações em outros delitos, além de relatórios com informações técnicas
prestadas pelas operadoras de telefonia celular, que apontaram a mobilidade de
ambos na noite dos fatos na área do crime.
O caso
O crime ocorreu em 1.º de novembro de 2012, no bairro
Chácara das Pedras, em Porto Alegre. Segundo a denúncia do Ministério Público,
por volta das 21h, o Coronel Molinas foi perseguido por um carro Gol vermelho,
de placa clonada, utilizado por Denys Pereira da Silva e Maiquel de Almeida
Guilherme, então soldados da Brigada Militar.
O coronel acabou abordado em uma das vias e obrigado a se
dirigir até sua residência na rua Professor Ulisses Cabral, Bairro Chácara das
Pedras. Ao chegar em casa a vítima reagiu e sacou uma pistola, reagindo e sendo
atingida por diversos disparos, vindo a falecer. A dupla, Denys e Maiquel,
matou e roubou objetos e fugiu levando, ainda, a arma da vítima.
No decorrer das investigações policiais foram recolhidos
quatro projéteis deflagrados no local do fato e os estojos foram recolhidos
pela investigação em poder de Denys. Já com o outro assaltante, Maiquel, foi
apreendida a pistola de sua propriedade. No corpo da vítima foram recolhidos
projéteis do mesmo calibre 380. Os acusados foram presos temporariamente e
depois decretada a prisão preventiva.
Sentença
O Juiz da 5ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre,
Luís Felipe Paim Fernandes, julgou parcialmente procedente a ação penal
condenando o co-réu Denys à pena privativa de liberdade de 23 anos de reclusão
e ao co-réu Maiquel, a 22 anos de 10 meses de reclusão. Ambos foram condenados
ainda à perda da função pública, pois pertenciam ao quadro da Brigada Militar.
O magistrado negou, também, o direito de apelarem liberdade.
Apelação
Insatisfeitos com a decisão em primeira instância, os réus
apelaram para a defesa técnica alegando nulidades processuais, de provas
ilícitas por derivação, citando que na fase policial teriam sido colhidas de
forma irregular na sua produção e mérito.
Suscitaram também falha na linha investigativa, pois
abandonada a hipótese de homicídio, com motivação passional ou política já que
a vítima era militar envolvido com mulheres comprometidas. Sustentaram não
haver prova suficiente à condenação, pois nenhuma testemunha logrou identificar
os acusados como sendo os assaltantes que estavam no local do crime como também
de não existir prova concreta a demonstrar que houve subtração da arma da
vítima. Pediram a absolvição dos acusados; alternativamente, requereram a
redução da pena-base de ambos.
Número do Processo: 70057927287
Fonte: A Verdade Sufocada
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