Por Armando Luiz Malan de Paiva Chaves
A mídia politicamente engajada – ou comprada - não descansa no afã de dar voz aos derrotados
e acusar os militares de torturadores.
A acusação é
coletiva, abrangente e indiscriminada. Abjeta, generaliza para a totalidade dos
integrantes desse numeroso segmento da população. Envolve ativa, reserva e
reformados. Computa os que ainda não vestiam farda ou serviam em unidades sem
qualquer ingerência no enfrentamento da subversão terrorista. Ao buscar aviltar a instituição, ignora que,
em muitos anos corridos, conserva os maiores índices de aprovação da opinião
pública.
Por sua coesão, pela uniformidade de atitudes, pelo regime
de trabalho e de vida a que se submetem voluntariamente, pela farda que vestem,
os militares não são avaliados como indivíduos e sim como integrantes de sua
coletividade, para elogios ou condenações, aqueles eventuais, essas contumazes.
A condenação coletiva é um erro, uma injustiça.
O exame aprofundado do Estatuto dos Militares revela um
Código de Honra. Sua base institucional é a hierarquia – ordenação da
autoridade, e a disciplina – rigorosa observância e integral acatamento das
leis e regulamentos, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever. Dentre
os preceitos da Ética Militar, estão os de respeitar a dignidade da pessoa
humana e proceder de maneira ilibada na vida pública e particular. Os Deveres
Militares compreendem, a mais de outros, a probidade e a lealdade em todas as
circunstâncias e a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com
urbanidade. A tortura, como apregoada pelos que foram presos por envolvimento
na subversão, não tem lugar nesse Código de Honra.
Um pai que pressiona o filho para dizer a verdade exerce uma
ação psicológica. Um interrogador que exerce o dever de obter a confissão de um
preso não pode sentar-se à sua frente e esperar que confesse. Vale-se de
recursos psicológicos para induzi-lo a tal. A variedade desses meios corre por
conta do interrogador, mas lhe é vedado desrespeitar a dignidade do
interrogado, submetendo-o a sevícias e castigos corporais. Os militares
respeitaram a dignidade dos suspeitos. Ainda que tenham ocorrido exceções,
foram investigadas quando chegaram ao conhecimento das autoridades e, sempre
que comprovadas, receberam as devidas punições.
As milionárias indenizações pagas com o dinheiro
do povo aos subversivos que roubaram, mataram inocentes, assassinaram
representantes da lei e “justiçaram” companheiros, sequestraram embaixadores o
os maltrataram em cárcere privado, tiveram sempre como argumento convincente a
tortura aplicada por militares. Mentiram,
como até hoje mentem, valendo-se da técnica gramsciana e dos mandamentos de
Lenin, na tentativa de esconder a fragorosa derrota e implantar o socialismo
marxista por que lutaram e ainda lutam.
Fonte: A Verdade Sufocada
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