O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, está com um
problema de bom tamanho nas mãos. Um grupo suprapartidário de senadores, que se
dizem independentes, encaminhou a ele um pedido para investigar a conduta da
presidente Dilma Rousseff na compra da refinaria de Pasadena, nos EUA, com base
na Lei 8.429, a Lei da Improbidade Administrativa, que é a que mais apavora os
políticos. Ela pune atos que de servidores ou agentes públicos considerados
lesivos a qualquer uma das esferas administrativas e a empresas e órgãos
estatais. Essa lei pune também o enriquecimento ilícito, mas não é por aí que a
presidente corre riscos. O bicho pode pegar é nos Incisos I, II, III, IV e XII
do Artigo 10, transcritos abaixo (em azul):
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que
causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje
perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens
ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
I – facilitar ou concorrer por qualquer forma para a
incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens,
rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades
mencionadas no art. 1º desta lei;
II – permitir ou concorrer para que pessoa física ou
jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo
patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância
das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
IV – permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação
de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º
desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior
ao de mercado;
V – permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de
bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
XII – permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se
enriqueça ilicitamente;
Retomo
Parece evidente que a compra da refinaria de Pasadena incide
em todos eles, não? Sim, é verdade: Dilma era apenas a presidente do Conselho,
e já se sabe que o memorial executivo preparado omitiu as cláusulas “Marlim” e
“Put Option”, que estão no cerne do espeto de US$ 1,18 bilhão com o qual arcou
a Petrobras na compra da refinaria de Pasadena.
A questão, reitero, é saber por que, mesmo sabendo das
cláusulas danosas a partir de 2007, Dilma nada fez como presidente do Conselho
de Administração, como ministra ou como presidente da República.
A lei é dura. Vejam o que dispõe, por exemplo, o Artigo 7º:
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao
patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade
administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público,
para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Mas, pior do que isso, é o que está no Inciso II do Artigo
12 — que é o que se aplicaria no caso:
II – Na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer
esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos
de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do
dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
cinco anos;
Problemão
Janot está com um problemão nas mãos, não é mesmo? Será
muito difícil demonstrar que, a partir de 2007, Dilma não se encaixa nos
Incisos I, II, IV, V e XII da Lei de Improbidade Administrativa. Até porque a
melhor prova que se tem contra Dilma é… Dilma. Foi ela quem demitiu Nestor
Cerveró, não é?, afirmando que seu memorial executivo era técnica e
juridicamente falho.
Vamos ver como o procurador-geral da República
se sai dessa. Notem que basta a responsabilidade culposa — não precisa ser
dolosa. Em tese, alguém pode ser absolvido num processo criminal por um
determinado ato, mas ser condenado pela Lei de Improbidade. Integram o grupo de
independentes os seguintes senadores: Pedro Simon (PMDB-RS), Randolfe Rodrigues
(PSOL-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), Pedro
Taques (PDT-MT), Ana Amélia Lemos (PP-RS) e Cristovam Buarque (PDT-DF).
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