Artigo publicado no site do STJ
Em decisão monocrática, o ministro Mauro Campbell Marques,
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a recurso especial
interposto pela viúva de Carlos Lamarca, oficial do Exército que se tornou um
dos líderes da oposição armada à ditadura militar instalada no país em 1964.
Maria Pavan Lamarca contestava liminar do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF2) que suspendeu portaria do Ministério da Justiça, a
qual havia concedido anistia política post-mortem ao capitão Carlos Lamarca,
com promoção ao posto de coronel e proventos de general-de-brigada, além de
reparação econômica. A liminar foi dada em ação proposta pelo Clube Naval,
Clube Militar e pelo Clube da Aeronáutica.
No STJ, a viúva apontou violação aos artigos 5º e 93 da
Constituição Federal. Também alegou ofensa a diversos artigos do Código de
Processo Civil (CPC), ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação e ilegitimidade
ativa dos autores da demanda.
O relator não acolheu nenhum dos argumentos. Em relação às
disposições constitucionais, Campbell entendeu que a análise da suposta afronta
foge da competência do STJ, porque a matéria cabe ao Supremo Tribunal Federal
(STF).
A apreciação das alegadas violações ao CPC e da
ilegitimidade passiva também foi considerada inviável ante a falta de
prequestionamento. Como essas questões não foram tratadas no acórdão do TRF2,
não há como o STJ se manifestar sobre elas.
Em relação aos argumentos de falta de legitimidade ativa dos
autores e de ocorrência de litispendência, coisa julgada, conexão e
continência, Campbell concluiu que a revisão desses entendimentos exigiria o
exame das disposições estatutárias dos clubes militares e a reapreciação de
provas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Fonte: A Verdade Sufocada
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