Ministro Luís Roberto Barroso confirmou a progressão de
regime após mensaleiro ter abatido pena com trabalho e estudos
José Dirceu deixa o Centro de Progressão Penitenciária
(CPP), em Brasília (DF), em seu primeiro dia de trabalho
no escritório de
advocacia de José Gerardo Grossi (Ed Ferreira/Estadão Conteúdo/Estadão
Conteúdo)
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF), autorizou nesta terça-feira que o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu,
condenado no julgamento do mensalão, possa cumprir o restante da pena de sete
anos e 11 meses em regime domiciliar. Relator do processo do mensalão, Barroso
confirmou o benefício ao mensaleiro pelo fato de o mensaleiro ter trabalhado e
estudado na cadeia e, com isso, aberto caminho para o abatimento de parte dos
dias da sentença. Ele permaneceu menos de um ano atrás das grades.
José Dirceu teria direito a progredir para o regime aberto
apenas em março de 2015, mas os estudos na cadeia, os livros lidos e trabalhos
tanto na Papuda quanto no escritório do criminalista José Gerardo Grossi deram
a ele o direito de acelerar a migração para um regime mais benéfico. Como no
Distrito Federal não há casas de albergado, estabelecimentos próprios para
condenados a regime aberto, a Justiça garante aos detentos nessa condição que
sejam beneficiados com prisão domiciliar.
Na próxima semana, Dirceu deve comparecer à Vara de
Execuções Penais do Distrito Federal para receber instruções sobre o
cumprimento da pena em regime aberto. Para cumprir a pena em casa, o condenado
deve, via de regra, assumir o compromisso de morar no endereço declarado e
avisar qualquer mudança, permanecer recolhido das 21 horas até as 5 horas da
manhã e ficar recluso nos domingos e feriados por período integral nos
primeiros meses da pena.
Em maio, durante mais uma tentativa de desqualificar as
condenações proferidas pelo STF no julgamento do mensalão, a defesa do
ex-ministro da Casa Civil chegou a apresentar recurso à Comissão Interamericana
de Direitos Humanos, órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA),
acusando o Estado brasileiro de violação de direitos. O mensaleiro, condenado a
sete anos e 11 meses pelo crime de corrupção ativa, pedia ainda que a Comissão
recomendasse ao Brasil a realização de um novo julgamento para Dirceu, sob a
alegação de que foi desrespeitado o princípio do duplo grau de jurisdição.
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