sexta-feira, 5 de setembro de 2014

REVISÃO DA LEI DA ANISTIA

Por Gen Bda Paulo Chagas

Caros amigos

O Procurador-Geral da República, Dr Rodrigo Janot, em Parecer enviado ao STF, no dia 28 de agosto de 2014, defende a revisão da interpretação atual da Lei da Anistia.

O Dr Janot, em aparente conluio com as raposeiras e estéreis investidas da Comissão Nacional da “Versão” contra a imagem do estamento militar brasileiro, defende que a Anistia não se aplica a crimes tipificados hoje como tortura, sequestro e desaparecimento forçado de opositores do regime militar.

O parecer referenda uma ação movida, desta feita, pelo PSOL, requerendo que o STF reexamine a validade da Lei para agentes que supostamente tenham praticado crimes com as características citadas.

O tema já foi definido pela Suprema Corte, em 2010, respondendo a arguição ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, instituição que, hoje, é ensurdecedoramente silenciosa, conivente e cúmplice de sistemáticos ataques à democracia, como muito bem sublinhou, em recente artigo, o jornalista Rodrigo Constantino.

Para a silenciosa e omissa OAB, a Constituição de 1988 não havia recepcionado a extensão da Anistia aos agentes do Estado, teoricamente responsáveis por crimes contra os direitos humanos de pessoas coniventes ou acusadas da prática de terrorismo.

Para o STF, todavia, prevaleceu o entendimento de que a Lei de Anistia resultou do processo de abertura - lenta, gradual e segura - do regime militar, do debate entre o circunstancial autoritarismo e a sempre almejada democracia e que, portanto, a exclusão daqueles agentes públicos romperia com a boa fé dos atores sociais envolvidos no debate, e julgou improcedente a demanda.

O Parecer do Sr Procurador Geral da República, ao acolher nova investida, agora do “democrático” PSOL, deixa no ar um rastro de suspeição sobre o respeito funcional que deveria ter pela “boa fé dos atores sociais”.

A questão que se impõe agora é saber quanto à ética jurídica do STF ao rever sua própria decisão e proferir outro entendimento! Tudo dependerá, muito obviamente, de sobre quem recairá a nova relatoria. Se for sobre um dos seis novos ministros que aparelham a Suprema Corte, colocando-a a serviço de interesses ideológicos de partidos políticos revanchistas, sem criatividade ou argumentação construtiva, é de se esperar que a legitimidade e a coerência sejam os últimos dos argumentos a sensibilizar a maioria dos Senhores Ministros!

Apenas por simples razão de nexo, vale perguntar: Seria justo qualificar como ilegítima a declaração de inconstitucionalidade de uma norma já declarada constitucional pela mesma corte de última instância, sob a vigência da mesma constituição?

A lógica dos fatos diz, eloquentemente, que não!

A leitura do texto legal e a decisão vigente do STF não deixam qualquer dúvida de que TODOS, independente do lado em que atuaram, estão anistiados. Qualquer interpretação diferente desta é casuística.

O recente arquivamento do chamado “Caso Rio Centro”, em que vários militares foram denunciados por fato já prescrito, mostra que ainda há juízes em Berlim*, será que ainda os há na Suprema Corte?


= Nenhuma ditadura serve para o Brasil =
Grupo TERNUMA




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* A frase ainda há juízes em Berlim refere-se a um caso ocorrido na Prússia, em que um moleiro tinha o seu moinho perto do palácio do Rei, que, por isto, tentou removê-lo para longe. Como ele se negava a sair, o Rei o chamou para saber o porquê da sua resistência, ao que ele teria dito: “Ainda há juízes em Berlim”. Ou seja, ele entendia que, para a Justiça, não havia diferença entre ele e o Rei.

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