Por Gen Bda Paulo Chagas
O Procurador-Geral da República, Dr Rodrigo Janot, em
Parecer enviado ao STF, no dia 28 de agosto de 2014, defende a revisão da
interpretação atual da Lei da Anistia.
O Dr Janot, em aparente conluio com as raposeiras e estéreis
investidas da Comissão Nacional da “Versão” contra a imagem do estamento
militar brasileiro, defende que a Anistia não se aplica a crimes tipificados
hoje como tortura, sequestro e desaparecimento forçado de opositores do regime
militar.
O parecer referenda uma ação movida, desta feita, pelo PSOL,
requerendo que o STF reexamine a validade da Lei para agentes que supostamente
tenham praticado crimes com as características citadas.
O tema já foi definido pela Suprema Corte, em 2010,
respondendo a arguição ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, instituição que,
hoje, é ensurdecedoramente silenciosa, conivente e cúmplice de sistemáticos
ataques à democracia, como muito bem sublinhou, em recente artigo, o jornalista
Rodrigo Constantino.
Para a silenciosa e omissa OAB, a Constituição de 1988 não
havia recepcionado a extensão da Anistia aos agentes do Estado, teoricamente
responsáveis por crimes contra os direitos humanos de pessoas coniventes ou
acusadas da prática de terrorismo.
Para o STF, todavia, prevaleceu o entendimento de que a Lei
de Anistia resultou do processo de abertura - lenta, gradual e segura - do
regime militar, do debate entre o circunstancial autoritarismo e a sempre
almejada democracia e que, portanto, a exclusão daqueles agentes públicos
romperia com a boa fé dos atores sociais envolvidos no debate, e julgou
improcedente a demanda.
O Parecer do Sr Procurador Geral da República, ao acolher
nova investida, agora do “democrático” PSOL, deixa no ar um rastro de suspeição
sobre o respeito funcional que deveria ter pela “boa fé dos atores sociais”.
A questão que se impõe agora é saber quanto à ética jurídica
do STF ao rever sua própria decisão e proferir outro entendimento! Tudo
dependerá, muito obviamente, de sobre quem recairá a nova relatoria. Se for
sobre um dos seis novos ministros que aparelham a Suprema Corte, colocando-a a
serviço de interesses ideológicos de partidos políticos revanchistas, sem
criatividade ou argumentação construtiva, é de se esperar que a legitimidade e
a coerência sejam os últimos dos argumentos a sensibilizar a maioria dos
Senhores Ministros!
Apenas por simples razão de nexo, vale perguntar: Seria
justo qualificar como ilegítima a declaração de inconstitucionalidade de uma
norma já declarada constitucional pela mesma corte de última instância, sob a
vigência da mesma constituição?
A lógica dos fatos diz, eloquentemente, que não!
A leitura do texto legal e a decisão vigente do STF não
deixam qualquer dúvida de que TODOS, independente do lado em que atuaram, estão
anistiados. Qualquer interpretação diferente desta é casuística.
O recente arquivamento do chamado “Caso Rio Centro”, em que
vários militares foram denunciados por fato já prescrito, mostra que ainda há
juízes em Berlim*, será que ainda os há na Suprema Corte?
= Nenhuma ditadura serve para o Brasil =
Grupo TERNUMA
Fonte: A Verdade Sufocada
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* A frase ainda há juízes em Berlim refere-se a um caso
ocorrido na Prússia, em que um moleiro tinha o seu moinho perto do palácio do
Rei, que, por isto, tentou removê-lo para longe. Como ele se negava a sair, o
Rei o chamou para saber o porquê da sua resistência, ao que ele teria dito:
“Ainda há juízes em Berlim”. Ou seja, ele entendia que, para a Justiça, não
havia diferença entre ele e o Rei.
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