A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7043/14, do
deputado Mendonça Prado (DEM-SE), que torna hediondo o homicídio praticado
contra qualquer agente do Estado, tanto no exercício de suas funções quanto em
razão de suas atividades. A proposta altera a Lei de Crimes Hediondos
(8.072/90).
“Uma das formas que temos de cercear a sensação de
impunidade vigente é combater a violência contra os agentes estatais, lembrando
que são eles que atuam na vanguarda de proteção social”, argumenta Prado. “Já
não aceitamos os ataques a aqueles que laboram incansavelmente para a proteção
da sociedade”, afirma o autor.
Atualmente, são considerados hediondos os crimes de
homicídio qualificado ou homicídio praticado por grupo de extermínio, de
latrocínio, de extorsão qualificada, de extorsão mediante sequestro, de
sequestro, de estupro, entre outros, todos esses devidamente tipificados no
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), tentados ou consumados.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3131/08, do Senado, que agrava
as penas dos crimes cometidos por ou contra agente do Estado e foi rejeitado
pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. As propostas
tramitam em regime de prioridade e ainda serão analisadas pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
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