Por Armando Luiz Malan de Paiva Chaves
A mídia politicamente engajada – ou comprada - não descansa no afã de dar voz aos derrotados
e acusar os militares de torturadores.
A acusação é coletiva, abrangente, indiscriminada. Abjeta,
generaliza para a totalidade dos integrantes desse numeroso segmento da
população. Envolve ativa, reserva e reformados. Computa os que ainda não
vestiam farda ou serviam em unidades sem qualquer ingerência no enfrentamento
da subversão terrorista. Ao buscar
aviltar a instituição, ignora que, em muitos anos corridos, conserva os maiores
índices de aprovação da opinião pública.
Por sua coesão, pela uniformidade de atitudes, pelo regime
de trabalho e de vida a que se submetem voluntariamente, pela farda que vestem,
os militares não são avaliados como indivíduos e sim como integrantes de sua
coletividade, para elogios ou condenações. Aqueles eventuais, essas contumazes.
A condenação coletiva é uma falácia, uma injustiça.
O exame aprofundado do Estatuto dos Militares revela um Código
de Honra. Sua base institucional é a hierarquia – ordenação da autoridade - e a
disciplina – rigorosa observância e integral acatamento das leis e regulamentos
- traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever.
Dentre os preceitos da Ética Militar, estão os de respeitar
a dignidade da pessoa humana e proceder de maneira ilibada na vida pública e
particular. Os Deveres Militares compreendem, a mais de outros, a probidade e a
lealdade em todas as circunstâncias, bem como a obrigação de tratar o subordinado
dignamente e com urbanidade.
A tortura, como apregoada pelos que foram presos por
envolvimento na subversão, não tem lugar nesse Código de Honra.
Um pai que pressiona o filho para dizer a verdade exerce uma
ação psicológica. Um interrogador que exerce o dever de obter a confissão de um
preso não pode sentar-se à sua frente e esperar que confesse. Vale-se de
recursos psicológicos para induzi-lo a tal. A variedade desses meios corre por
conta do interrogador, mas lhe é vedado desrespeitar a dignidade do interrogado,
submetendo-o a sevícias e castigos corporais. Os militares respeitaram a
dignidade dos suspeitos. Ainda que tenham ocorrido exceções, foram investigadas
quando chegaram ao conhecimento das autoridades e, sempre que comprovadas,
receberam as devidas punições.
As milionárias indenizações pagas com o dinheiro do povo aos
subversivos que roubaram, mataram inocentes, assassinaram representantes da lei
e “justiçaram” companheiros, sequestraram embaixadores e os maltrataram em
cárcere privado, tiveram sempre como argumento convincente a tortura aplicada
por militares.
Mentiram, como até hoje mentem, valendo-se da técnica
gramsciana e dos mandamentos de Lenin, na tentativa de esconder a fragorosa
derrota e implantar o socialismo marxista por que lutaram e ainda lutam.
A História, e não uma comissão adrede constituída para
distorcê-la, restabelecerá a Verdade.
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Armando Luiz Malan de Paiva Chaves é General de Exército na
reserva.
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