terça-feira, 26 de agosto de 2014

Tortura contra as Forças Armadas

Por Armando Luiz Malan de Paiva Chaves

A mídia politicamente engajada – ou comprada -  não descansa no afã de dar voz aos derrotados e acusar os militares de torturadores.

A acusação é coletiva, abrangente, indiscriminada. Abjeta, generaliza para a totalidade dos integrantes desse numeroso segmento da população. Envolve ativa, reserva e reformados. Computa os que ainda não vestiam farda ou serviam em unidades sem qualquer ingerência no enfrentamento da subversão terrorista.  Ao buscar aviltar a instituição, ignora que, em muitos anos corridos, conserva os maiores índices de aprovação da opinião pública.

Por sua coesão, pela uniformidade de atitudes, pelo regime de trabalho e de vida a que se submetem voluntariamente, pela farda que vestem, os militares não são avaliados como indivíduos e sim como integrantes de sua coletividade, para elogios ou condenações. Aqueles eventuais, essas contumazes.

A condenação coletiva é uma falácia, uma injustiça.

O exame aprofundado do Estatuto dos Militares revela um Código de Honra. Sua base institucional é a hierarquia – ordenação da autoridade - e a disciplina – rigorosa observância e integral acatamento das leis e regulamentos - traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever.

Dentre os preceitos da Ética Militar, estão os de respeitar a dignidade da pessoa humana e proceder de maneira ilibada na vida pública e particular. Os Deveres Militares compreendem, a mais de outros, a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias, bem como a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

A tortura, como apregoada pelos que foram presos por envolvimento na subversão, não tem lugar nesse Código de Honra.

Um pai que pressiona o filho para dizer a verdade exerce uma ação psicológica. Um interrogador que exerce o dever de obter a confissão de um preso não pode sentar-se à sua frente e esperar que confesse. Vale-se de recursos psicológicos para induzi-lo a tal. A variedade desses meios corre por conta do interrogador, mas lhe é vedado desrespeitar a dignidade do interrogado, submetendo-o a sevícias e castigos corporais. Os militares respeitaram a dignidade dos suspeitos. Ainda que tenham ocorrido exceções, foram investigadas quando chegaram ao conhecimento das autoridades e, sempre que comprovadas, receberam as devidas punições.

As milionárias indenizações pagas com o dinheiro do povo aos subversivos que roubaram, mataram inocentes, assassinaram representantes da lei e “justiçaram” companheiros, sequestraram embaixadores e os maltrataram em cárcere privado, tiveram sempre como argumento convincente a tortura aplicada por militares.

Mentiram, como até hoje mentem, valendo-se da técnica gramsciana e dos mandamentos de Lenin, na tentativa de esconder a fragorosa derrota e implantar o socialismo marxista por que lutaram e ainda lutam.

A História, e não uma comissão adrede constituída para distorcê-la, restabelecerá a Verdade.


Fonte: Alerta Total


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Armando Luiz Malan de Paiva Chaves é General de Exército na reserva.

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