segunda-feira, 2 de junho de 2014

Impacto explosivo

Editorial O Globo – 02/06/2014

Por determinação constitucional, a remuneração de servidores públicos de todos os níveis da administração (União, estados e municípios) do país obedece a um teto salarial, atualmente fixado em 29,4 mil mensais. Corresponde aos vencimentos de um ministro do Supremo Tribunal Federal, aí incluídos não só os salários-base dos planos de carreira, mas também os diferentes benefícios distribuídos sob qualquer rubrica (adicionais etc.). Ou seja, nenhum funcionário público pode receber por mês salários que ultrapassem este limite (embora, nos três Poderes, não sejam poucos os casos de desrespeito à norma, graças a diversos artifícios).

Está aí o equívoco de princípio na decisão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado de aprovar o Projeto de Emenda Constitucional 63/2013, a chamada PEC da Magistratura, abrindo caminho para a tramitação do dispositivo em plenário.

 A emenda propõe a criação de um adicional por tempo de serviço de 5%, a ser aplicado a cada cinco anos, sobre os vencimentos dos magistrados e também no quadro dos Ministérios Públicos federal e estaduais. É uma conta que cresce ainda mais com a previsão de que tais benefícios serão incorporados aos salários, alcançando inclusive os aposentados e pensionistas. Se a emenda for aprovada, o salário de fato de um ministro do STF subirá para quase R$ 40 mil. A PEC ganhou o “nada obsta” da CCJ do Senado sem que se saiba exatamente quanto a generosidade custará aos cofres públicos, mas há estimativas de que, somente para a União, a fatura possa chegar, ao ano, a R$ 450 milhões (mais do que uma Arena das Dunas, pouco menos que um Castelão, estádios da Copa do Mundo).

Mas este é apenas o custo de partida da farra, à parte o desrespeito à norma do teto constitucional. Por conta de dispositivos que engordam o cipoal de regras, normas e outros instrumentos da burocracia, muitos deles insondáveis, o funcionalismo público em geral, e não apenas o quadro da magistratura e dos MPs, costumam ser contemplados com o direito à isonomia.

Ou seja, além de a emenda ir de encontro à Constituição (e à busca da moralização implícita no artigo que determinou a limitação dos salários no serviço público), é de se esperar que, no rastro de sua aprovação, advenham generalizados reajustes em cascata, não só nos tribunais, mas em quaisquer repartições públicas. Mais: como a PEC dos Magistrados estabelece que os beneficiários poderão usar o tempo de serviço anterior à data de publicação do ato, alcançando também os aposentados, pode-se prever que, à sua incorporação à Carta, sobrevenha uma enxurrada de pedidos de indenizações reclamando direitos retroativos.

Em si, a paternidade da PEC já não a recomendaria. A proposta saiu do gabinete do senador sem voto Gil Argello (PTB-DF). Mas ainda que assim não fosse, o impacto dessa generosidade nos orçamentos da máquina pública precisa ser analisado seriamente pelos senadores. A sociedade não pode pagar a conta dessa festa.



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