quinta-feira, 23 de julho de 2015

A manifestação da opinião dos militares


Caros amigos

Os militares brasileiros não são cidadãos de segunda classe, sem direito a ter opinião, como pensa a grande maioria dos intelectuais orgânicos a serviço da construção do pensamento hegemônico.

Não é correto ou justo negar o direito de opinião a toda uma classe de servidores do Estado, comprometida, por dever de ofício, com a defesa da pátria, sua liberdade e sua soberania!

As decisões dos Sargentos, dos Tenentes, dos Capitães, dos Coronéis ou dos Generais não devem ser contestadas pelos subordinados, o que não os exime de terem e de poderem emitir suas opiniões sobre a decisão que, mesmo considerando equivocada, quando correta, cumprirão, por força do que chamam de “disciplina intelectual”!

Entre os soldados, tanto quanto cumprir pronta e corretamente uma ordem dada, é obrigação ter opiniões e pareceres com que contribuir para a tomada de decisão do Chefe, bem como é obrigação alertá-lo para as possíveis consequências que dela poderão surgir.

“Ao longo da carreira, muitos militares em qualquer nível hierárquico, diante de situações extremas no âmbito interno da instituição ou da organização militar onde servem, questionam ordens que firam princípios legais, morais ou éticos, defendem os subordinados de injustiças e opinam com franqueza no sentido de convencer um comandante a não tomar decisões que possam trazer consequências significativamente danosas à organização militar. Quando assim procedem, assumem riscos profissionais” (Gen Bda Luiz Eduardo Rocha Paiva)

As Forças Armadas, no Brasil, não são um poder autônomo, nunca foram nem pretendem ser, assim, o dever de obediência às ordens corretastambém neste nível, não lhes exclui o direito e o dever de opinar, como instituições, nos seus canais de comando.

No exercício de seus cargos ou, individualmente, investidos de seus postos e graduações, os militares não podem fazer ou participar de manifestações políticas, como também não é lícita a sua filiação a partidos políticos.

Por outro lado, fora dos quarteis, despidos da farda e de suas funções, apenas como cidadãos brasileiros, com direito a voto e, portanto, à participação na vida pública, podem dizer, não proclamar*, o que pensam e sentem e integrar-se ordeira e discretamente às manifestações da “vida cidadã”, juntando-se aos seus compatriotas, sem outros vínculos além do patriotismo, dos ideais e dos legítimos anseios de quem tem o Brasil no coração.

A emissão da opinião institucional dos militares é uma prática sadia, democrática e republicana, assim como o exercício ajuizado, sóbrio e sensato da cidadania é um direito que não pode ser negado ao cidadão-soldado.

É o que penso, manifesto com lealdade e sinceridade e julgo estar correto!


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* Anunciar; fazer uma declaração publicamente, em voz alta e, geralmente, de maneira solene.

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