Ação proposta pela Associação Médica Brasileira será julgada
em breve
Brasília - Em dois pareceres enviados ao Supremo Tribunal
Federal, nesta quinta-feira (29), o procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, manifestou-se pela constitucionalidade do Programa Mais Médicos. As
manifestações são referentes a ações de inconstitucionalidade propostas pela
Associação Médica Brasileira (Adin 5.035), junto com o Conselho Federal de
Medicina (CFM), e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários
Regulamentados (Adin 5.037). Elas foram propostas em agosto do ano passado e já
foram objeto de audiência pública. O relator de ambas é o ministro Marco
Aurélio.
O programa Mais Médicos foi instituído por medida
provisória, transformada na Lei 12.871/2013, com o objetivo de formar recursos
humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS). A Constituição
exige como requisitos para edição de medidas provisórias relevância e urgência
na matéria, o que, segundo as ações, não foi observado pelo programa. No
entanto, para o PGR, os requisitos foram atendidos. "A realização do
direito constitucional à saúde é indubitavelmente relevante. A urgência é
comprovada pelos dados alarmantes da precariedade do atendimento médico em
milhares de municípios brasileiros", escreveu Janot nos pareceres.
MPF a favor
As entidades autoras das ações alegaram uma série de
inconstitucionalidades na lei de conversão. No entanto, o procurador-geral
entende não ter havido ofensa à Constituição, já que programa "não fere os
princípios do concurso público e da legalidade, nem macula a obrigatoriedade de
licitação, por tratar-se de contratação temporária". Ainda conforme os
pareceres, não há lesão à autonomia universitária e ao regime jurídico dos
servidores públicos, nem se trata de "exercício ilegal da medicina".
Quanto ao desrespeito ao princípio da isonomia, as ações
alegam que os médicos estrangeiros não precisam se submeter aos mesmos
requisitos e procedimentos exigidos para os profissionais brasileiros. Contra isso,
o PGR argumenta: "Identificam-se grandes desigualdades na promoção da
saúde no Brasil, o que justifica a adoção de política pública tendente a
corrigir ou ao menos reduzir essa distorção. Essa circunstância fática
justifica um modelo diferenciado de seleção de profissionais formados no
exterior, com regime jurídico e direitos específicos, distinções quanto à
possibilidade de atuação profissional e diretrizes para o trabalho a ser
desempenhado."
Falta de legitimidade
No entanto, no caso da Adin proposta pela CNTU, Rodrigo
Janot entende que a confederação não possui legitimidade para propor ação
direta de inconstitucionalidade, razão pela qual a ação não deve ser conhecida.
Segundo o PGR, "em razão da amplitude das profissões liberais com nível
superior reconhecido, admitir a legitimidade ativa da CNTU significaria
conferir-lhe legitimação quase universal, em sobreposição às confederações
sindicais e entidades de classe, cuja legitimidade é expressa na Constituição."
Finalmente, Janot argumenta não competir ao STF discutir o
acerto da política pública implementada pelo Estado. "O Estado adotou e
implementou uma política pública de saúde conforme determinadas diretrizes,
cujo mérito envolve opções políticas discricionárias'.
Ele conclui pela aceitação da ação da AMB (Associação Médica
Brasileira), intimando-a, contudo, a regularizar a petição inicial e
documentação de ordem processual.
Mas, no mérito, a PGR conclui "pela improcedência total
do pedido, declarando-se a constitucionalidade da Lei 12.871, oriunda da
conversão da MP 621, de 8/7/2013".
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