O estatuto e o modelo de governança da Petrobras permitem
esclarecer as responsabilidades sobre as controversas decisões corporativas.
O estatuto social estabelece que o Conselho de Administração
(CA) é o órgão de orientação e direção superior da Petrobras, competindo-lhe:
fiscalizar a gestão dos diretores e fixar-lhes as atribuições; avaliar
resultados de desempenho; deliberar privativamente sobre a constituição de
subsidiárias, participações em sociedades; determinar a realização de
inspeções, auditagens ou tomadas de contas, bem como a contratação de
especialistas para melhor instruírem as matérias sujeitas à sua deliberação.
As matérias submetidas ao CA serão instruídas com: a decisão
da Diretoria Executiva (DE), as manifestações da área técnica ou do comitê
competente e parecer jurídico, quando necessário. O presidente do CA poderá
convocar diretores para prestar esclarecimentos.
Cabe à DE exercer a gestão dos negócios da companhia, de
acordo com estratégias e diretrizes fixadas pelo CA. A DE deve encaminhar ao CA
cópias das atas de suas reuniões e prestar as informações que permitam avaliar
o desempenho da empresa.
As diretrizes de governança são claras: "Os
conselheiros devem ter acesso direto aos membros da DE e às funções de
administração superior da companhia para esclarecimentos adicionais, bem como a
quaisquer documentos corporativos. Os conselheiros podem solicitar ao CA a
contratação de profissionais externos para melhor entendimento de algumas
matérias". Outrossim: "O CA deve avaliar anualmente o desempenho da
DE".
Portanto, constitui ingenuidade ou negligência o presidente
do CA invocar a inversão de papéis e responsabilidades ao afirmar que dependia
da tutela de um diretor para obter os esclarecimentos e elementos necessários
ao exercício de sua indelegável responsabilidade pessoal de decidir sobre a
aquisição da refinaria de Pasadena (EUA).
Se informações, documentos e análises contiveram dados
falhos, incompletos, insuficientes ou viciados, o conselho tinha a obrigação de
promover as apurações e responsabilizações imediatamente.
Em Abreu e Lima (PE), o investimento já é de US$ 20 bilhões,
quando pelo padrão internacional, para refinarias de complexidade semelhante,
não deveria exceder US$ 7 bilhões. Paradigma semelhante acompanha o Complexo
Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
A montagem do gasoduto Urucu-Manaus teve seus custos duplicados,
gerando reclamações quanto à explosão da tarifa de transporte do gás. E o
programa de alienação na África, no golfo do México, na Argentina e de petróleo
e eletricidade no Brasil? A Petrobras, desde o final da década de 1990, seguiu
estratégia, agora abandonada, de internacionalização e de conversão em empresa
integrada de energia.
Nos casos mencionados e outros, o CA vem cumprindo seu papel
de fiscalizar a gestão, avaliar o desempenho e de examinar toda a documentação
com as análises pertinentes? As matérias foram instruídas adequadamente? O CA
deveria explicar isso ao acionista controlador, o povo, e ao Congresso
Nacional.
ILDO SAUER, doutor pelo MIT (Instituto de Tecnologia de
Massachusetts), é professor titular e diretor do Instituto de Energia e
Ambiente da USP. Foi diretor da Petrobras (2003-2007). O artigo acima foi
publicado hoje na Folha de São Paulo.
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