Por Roldão Arruda
Juiz substituto rejeita denúncia contra o coronel reformado
Carlos Alberto Ustra, acusado pelo MPF de ser o responsável pela morte do
jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, em 1971. Militante de esquerda, o
jornalista morreu sob tortura
A Justiça Federal em São Paulo acaba de rejeitar a denúncia
feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o coronel da reserva Carlos
Alberto Brilhante Ustra, na qual ele foi apontado como responsável pela morte
do jornalista e militante político Luiz Eduardo da Rocha Merlino, em 1971. De
acordo com a decisão proferida ontem, 30, pelo juiz substituto Rubem David
Müzel, qualquer possibilidade de punição do militar foi extinta em decorrência
da Lei da Anistia de 1979.
Merlino, segundo a denúncia, foi morto sob tortura quando se
encontrava preso nas dependências do Destacamento de Operações de Informações
do 2.º Exército (DOI), chefiado na época pelo então major Ustra. O coronel e
outros dois policiais civis que atuavam naquela instituição – Dirceu Gravina e
Aparecido Laertes Calhandra – foram denunciados por homicídio doloso
qualificado.
Os dois também foram beneficiados pela decisão do juiz
federal. “É forçoso reconhecer a extinção da punibilidade em decorrência da Lei
6.683/79”, diz o texto da sentença.
O juiz também cita trechos do julgamento da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental 153 (ADF-153), no qual o STF decidiu
pela validade da Lei de Anistia e a interpretação de que teria beneficiado
também os agentes de Estado acusados de terem cometido crimes durante a
ditadura. “A decisão proferida pelo colendo Supremo Tribunal Federal tem efeito
vinculante aos demais órgãos do Poder Público”, diz o juiz.
A decisão foi rápida, considerando que o MPF havia apresentado
a denúncia uma semana antes, no dia 22.
Merlino militava no Partido Operário Comunista. Foi preso em
15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do DOI, na Rua Tutóia, em
São Paulo. Segundo a denúncia, ele foi torturado por cerca de 24 horas e morto
quatro dias depois.
A versão divulgada pelos militares, porém, foi de que
Merlino teria se jogado sob um carro, durante uma tentativa de fuga. De acordo
como MPF, Ustra chegou a mandar que um caminhão, a serviço dos órgãos de
repressão, passasse sobre o corpo, deixando nele marcas de pneu.
NO LIMITE DA LEI
O advogado Paulo Esteves, que defende Ustra, afirmou que o
juiz seguiu o que determina a Constituição, que referendou a Lei da Anistia de
1979, e o resultado do julgamento no STF, em 2010. “Agiu estritamente dentro
dos limites da lei”, afirmou.
O advogado pleiteia agora o arquivamento da ação penal na
qual Ustra e os outros dois policiais civis são acusados pelo sequestro
qualificado de Edgard Aquino Duarte, que está desaparecido desde 1973.
A ação está sendo julgado na 9.ª Vara da Justiça Federal em
São Paulo. Em reclamação encaminhada ontem à tarde à juíza federal Adriana
Delboni Taricco, a defesa volta a insistir na prevalência da Lei da da Anistia
e lembra a recente decisão do STF, na qual o ministro Teori Zavascki concedeu
liminar suspendendo o julgamento dos acusados pela morte e sequestro do
ex-deputado Marcelo Rubens Paiva, em 1971. O ministro argumentou que a anistia
impede a punição dos crimes.
Fonte: A Verdade Sufocada
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