Na seção “Dos Leitores” de sua edição de 12 de setembro de
2014, o jornal O Globo publica carta de autoria de Rui da Fonseca Elia, cujo
teor é o seguinte:
“A lei que criou a Comissão da Verdade visava a buscar o
‘direito à memória e à verdade e promover a reconciliação nacional’ sem caráter
jurisdicional e persecutório, observando o princípio da imparcialidade.
Apequenou-se numa comissão de revanche. Entre suas ilegalidades contam-se:
resolução interna que altera a dita lei, decidindo só apurar os excessos dos
agentes do Estado, que combatiam guerrilheiros terroristas; intimar diretamente
militares para depor ao arrepio da disposição do Código do Processo Civil, que
determina que tal seja feito por ‘por requisição ao comando do corpo em que
servir’; pedir punição disciplinar de oficiais reformados que se recusam a
obedecer intimações ilegais, ignorando a súmula do STF, que assevera: ‘ Militar
reformado não está sujeito à pena disciplinar’. Em vez de verdade e
reconciliação, temos mentira e desagregação.”
O autor produziu um ótimo texto – simples, preciso e
conciso.
Poderia ter acrescentado outras ilegalidades cometidas pela
Comissão Nacional da Meia Verdade, que infringe a lei que a criou a partir da
nomeação de comissários comunistas, que não têm a imparcialidade exigida pela
lei, a alteração a seu bel-prazer do prazo abrangido pelas investigações,
também contrariando a letra da lei, além de muitas outras de conhecimento
público.
São tantas as ilegalidades, que os Clubes Militares estão
entrando na Justiça requerendo o impedimento da publicação do relatório da CNV,
por contrariar frontalmente o diploma legal que a criou.
Recentemente, por ação do Ministério Público, os
esquerdistas estão propondo levar a júri popular cinco militares, sob acusação
de delitos cometidos quando atuavam em órgãos de repressão à guerrilha e ao
terrorismo. A Lei da Anistia, já ratificada em parecer do STF, não vale mais?
Não tenham dúvidas sobre o objetivo final da Comissão da
Meia Verdade, ou seja, recomendar a revisão da Lei da Anistia, deixando de
atingir os agentes do Estado e protegendo apenas os terroristas e guerrilheiros
assassinos e criminosos, já quase beatificados.
Esta revisão também contraria uma série de dispositivos
intocáveis do Direito, inclusive o que diz que a lei não pode retroagir para
prejudicar ninguém – ou seja, quem já está anistiado não pode ser
“desanistiado”.
A este respeito, não esqueçamos mais esta lição do mestre
Rui Barbosa:
“A anistia, que é o olvido, a extinção, o cancelamento do
passado criminal, não se retrata. Concedida, é irretirável, como é
irrenunciável. Quem a recebeu, não a pode enjeitar, como quem a liberalizou,
não a pode subtrair. É definitiva, perpétua, irreformável. Passou da esfera dos
fatos alteráveis pelo arbítrio humano para a dos resultados soberanos e
imutáveis, que ultimam uma série de relações liquidadas, e abrem uma cadeia de
relações novas. De todos os direitos adquiridos este seria, por assim dizer, o
tipo supremo, a expressão perfeita, a fórmula ideal: seria, por excelência, o
direito adquirido. Ninguém concebe que se desanistie amanhã o indivíduo
anistiado ontem. Não há poder, que possa reconsiderar a anistia, desde que o
poder competente uma vez a fez lei.”
RUI BARBOSA – Obras Completas, JFRJ, V. 24, t. 3, 1897, p.
38
Fonte: Clube Militar
Nenhum comentário:
Postar um comentário