quinta-feira, 29 de maio de 2014

Padilha processado por crime eleitoral. Multa de R$ 750 mil para as "caravanas" do candidato.


A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP) entrou nessa quarta-feira, 28, com uma representação eleitoral contra o pré-candidato ao governo de São Paulo Alexandre Padilha e o diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), por propaganda eleitoral antecipada.

Na ação,  procurador regional eleitoral de São Paulo André de Carvalho Ramos, pede liminar para proibir a realização de novas caravanas e que o pré-candidato ao governo paulista e o PT paguem multa de  R$ 750 mil. Para o procurador, a caravana “fere a igualdade de oportunidades entre os candidatos que concorrerão às eleições, em escancarada violação à isonomia”.

De acordo com o MPF, a representação contém documentos, gravações de áudio e vídeos de diversas caravanas realizadas pelo petista no Estado de São Paulo. Impedido de fazer campanha oficial antes do início do período eleitoral, Padilha realiza desde fevereiro uma série de viagens pelo Estado para se manter em evidência até julho, quando começa formalmente a disputa eleitoral.

Ainda segundo a Procuradoria da República, na fase da chamada pré-campanha eleitoral, que vai até o início de julho, a lei permite a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambientes fechados e pagos pelos partidos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias.

Todavia, no entendimento do procurador eleitoral, os eventos “além de serem abertos ao público, em geral, contam com ampla divulgação nas redes sociais e meios de comunicação locais, havendo, inclusive, transmissão em tempo real”, afirma o procurador Carvalho Ramos. Além do mais, foram realizadas 12 caravanas, que percorreram 106 municípios do Estado de São Paulo.


Para o procurador Carvalho Ramos, a caravana do pré-candidato, chamada “Horizonte Paulista”, promoveu encontros públicos e encontro com pessoas não-filiadas ao PT – grupos de jovens, grupos de mulheres e outras minorias sociais, trabalhadores de diversos setores, empresários – de “caráter eminentemente proibido pela norma eleitoral, isso porque os discursos e os temas neles debatidos quase sempre restringem-se a a enaltecer o pré-candidato”. A ação será julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.(Estadão)

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