Por Agência Senado
Para Luiz Henrique, “a reeleição introduziu um viés quase
insuperável em favor da continuidade”
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Duas propostas de emenda à Constituição que alteram regras
eleitorais foram aprovadas, nesta quinta-feira (20), pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A PEC 73/2011 torna obrigatória a
renúncia dos chefes de Poder Executivo que se candidatem à reeleição, seis
meses antes do pleito. Já a PEC 38/2007 veda o terceiro mandato de prefeitos, o
que por vezes se torna possível por meio da mudança de domicílio eleitoral ao
fim do segundo mandato. Os textos seguem para análise do Plenário.
A exigência de afastamento consta de substitutivo do senador
Luiz Henrique (PMDB-SC) à PEC 73/2011, do ex-senador Wilson Santiago (PMDB-PB).
A proposta original determinava a desincompatibilização do presidente, do
governador e do prefeito como condição para a candidatura à reeleição. Na
versão original, o autor propôs o “afastamento do cargo” em vez de renúncia.
Para o relator, no entanto, a redação poderia dar margem a interpretações de
que esse afastamento não seria definitivo.
Luiz Henrique (PMDB-SC) argumenta que, desde a instituição
da reeleição, já foram realizadas eleições para presidente da República,
governador e prefeito em número suficiente para permitir concluir, pela
experiência, que é inadequado o chefe do Executivo concorrer à reeleição sem se
afastar do cargo.
Em sua opinião, “a reeleição introduziu um viés quase
insuperável em favor da continuidade da administração” e a dificuldade de
distinção entre os papéis de candidato e de mandatário produz um favorecimento
incompatível com um processo eleitoral realmente democrático, ainda que o
governante-candidato aja de boa-fé e não abuse do poder que detém.
O relator também menciona que já houve muitos casos de abuso
de poder por candidatos à reeleição.
Prefeitos itinerantes
A PEC 38/2007, do senador João Vicente Claudino (PTB-PI),
foi aprovada com modificações propostas pelo relator, senador Valdir Raupp
(PMDB-RO). O texto original visa impedir a prática dos chamados prefeitos
itinerantes – que mudam de domicílio eleitoral no último ano do segundo mandato
para tentar um terceiro mandato em município vizinho.
Raupp concorda com a necessidade de norma para acabar com
essa prática, mas discorda da medida punitiva de perda de mandato, proposta
pelo autor. O senadorpondera que a mudança de domicílio eleitoral é um ato
lícito e, por isso, não pode motivar a perda de um mandato. O que fere a
Constituição, diz ele, “é a perpetuação no poder e o apoderamento de unidades
federadas para a formação de clãs políticos ou hegemonias familiares”.
O foco, ressalta, deve ser o veto ao terceiro mandato.
Assim, ele propõe incluir parágrafo ao artigo 14 da Constituição para prever
que presidente da República, governadores, prefeitos “e quem os houver sucedido
ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único
período subsequente, vedado o terceiro mandato consecutivo, ainda que em
circunscrição diversa”.
Durante a reunião, o senador José Pimentel (PT-CE) propôs um
acréscimo a essa redação, para deixar explícito tratar-se de proibição de
terceiro mandato para o mesmo cargo. Essa emenda foi aprovada pela CCJ.
- Se não for feita esta modificação, governadores que
cumpriram dois mandatos no Executivo não poderão concorrer ao Senado, por
exemplo - justificou.
No Plenário, as PECs devem passar por dois turnos de
discussão e votação, sendo necessários 49 votos para aprovação em cada turno.
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