Por Plenárias - STF
O programa
“Plenárias”, da TV Justiça, desta semana analisa o julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral, no qual se discute a
constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio.
Pedido de vista do
ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento. O relator, ministro Gilmar
Mendes, apresentou voto no sentido de dar provimento ao recurso e declarar a
inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que
tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal.
“Plenárias” tem
apresentação de Carlos Eduardo Cunha, comentários de Karina Zucoloto e
reportagens de Karla Lucena.
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