Bolsonaro: a alteração pretende resguardar o ambiente
domiciliar do cidadão de bem.
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7104/14,
apresentado pelo deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que considera legítima defesa
a agressão praticada contra quem invadir uma residência. “Com isso, iremos
proporcionar mecanismo inibitório da criminalidade, deixando claro que quem
adentrar em ambiente domiciliar, urbano ou rural, sem consentimento poderá ser
morto por quem legitimamente o habita”, explica Bolsonaro.
O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) inclui três condições
em que atos não são considerados crimes: o estado de necessidade, quando a
pessoa comete o que seria um crime para salvar alguém de um perigo imediato; a
legítima defesa, quando a pessoa defende sua própria vida; ou o estrito
cumprimento de dever legal, que são ações de agentes públicos, geralmente
policiais.
Hoje o conceito de legítima defesa não inclui agredir ou
matar alguém que invadiu um domicilio, o que acaba caracterizado como “excesso”
pela lei. “Ocasionando, em várias oportunidades, transtornos àqueles que
legitimamente usaram recursos para sua proteção, dentro de um ambiente
domiciliar”, argumenta o deputado.
Tramitação
Antes de ser votado em Plenário, o projeto precisa ser
aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
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