Por Sérgio Alves de Oliveira
Mais uma vez a sociedade brasileira está sendo envolvida
pelo engodo e falsa propaganda governamental. Os falsários que impregnam os
Poderes Executivo e Legislativo da União aprenderam que a melhor maneira de
enganar o povo é fazendo leis, cuja fábrica (de fazer leis) está com eles e
sempre receptiva para toda espécie de falcatrua que eles quiserem fazer, desde
que leve o nome de “lei” na sua certidão de nascimento.
Por tais motivos hoje me assola uma terrível dúvida. Não sei
até que ponto, e em que extensão, o cumprimento das leis não estaria causando
males maiores à sociedade do que o não-cumprimento, a desobediência. Para
melhor entender, bastaria uma pergunta: seriam confiáveis as leis se elas
porventura partissem da organização criminosa chamada “Comando Vermelho”, por
exemplo? Ou se o “Comando Vermelho”, ou os seus integrantes, constituíssem o
Congresso, ou fossem os deputados e senadores? Lamentavelmente os juízes não
podem questionar essas situações nas demandas que lhes são submetidas. Eles
estão “acorrentados” às leis, não tendo poderes para deixar de aplicá-las ou
discutir suas origens.
Ora, a única diferença entre os poderes públicos e a
referida organização criminosa é que os primeiros podem agir dentro do ilícito
que transformam em lei, assim deixando de ser ilícitos, e os segundos, por não
terem esses mesmos poderes, não podem. Isso significa que uns criminosos
“trabalham” dentro da lei, outros fora dela. Os primeiros são praticamente
inatingíveis, os segundos, não. Assim, nenhum deles é melhor que o outro,
apesar dos lados aparentemente opostos em que se situam. Somente os
legisladores têm o privilégio de poder transformar as irregularidades que
desejam em leis, conforme seus interesses.
A Lei nº 12.846/13, que recentemente entrou em vigor, e que
responsabiliza empresas nas esferas administrativa e civil, quando partícipes
de atos ilícitos em prejuízo da administração pública, é uma verdadeira
enciclopédia que declara guerra dos Poderes da União contra a sociedade civil,
especialmente contra as suas empresas que ajudam a promover o desenvolvimento.
Nessa etapa da discussão enfrentada, será de grande
utilidade recorrer a Ayn Rand, filósofa russo-judia, que nos assegura: “ Quando
você perceber que, para produzir, precisa obter autorização de quem não produz
nada, quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas
com favores, quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por
influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas
pelo contrário, são eles que estão protegidos de você, quando perceber que a
corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em autosacrifício, então
poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada” .
Essa indiscutível verdade toma contornos muito mais sérios
no momento em que as leis são expedidas de modo a não só deixar de beneficiar
quem produz, porém a persegui-lo e até puni-lo, “furiosamente”, como se fosse
ele o principal responsável pela corrupção, envolvendo a área pública da esfera
federal, com isso “absolvendo”, indiretamente, os corruptos espalhados em toda
a máquina pública. O legislador brasileiro fez uma moeda de um lado só. O lado
que existe é só o do “corruptor. Esqueceram de cunhar o outro lado da moeda,
onde deveria estar o “corrupto”, mais precisamente, o agente público. Mas os
“santinhos” do setor público escaparam totalmente não só de figurarem no outro
lado da moeda, como também de responderem aos processos como réus. Portanto, a
situação do Brasil depois dessa lei ultrapassa por larga margem o pervertido
ambiente imaginado por Ayn Rand ao formular a sua sábia sentença. O que ela não
diria sobre o Brasil de hoje? O que diria ela ao constatar que os que nos
governam, e não produzem nada, passaram a ser não somente os privilegiados de
que ela fala, mas agora também os inquisidores que colocam no banco dos réus as
empresas que são o segmento da sociedade civil que efetivamente PRODUZ? Que
produz riquezas? Trocando em miúdos: os que não produzem podem ser os juízes
dos que produzem? Certamente, amigas e amigos, a filósofa “arrancaria os
cabelos”.
Em atribuindo a apuração das responsabilidades previstas na
lei às autoridades máximas de cada órgão, é evidente que lhes faltarão condições
e formação para julgar os casos que forem analisados. Com certeza, um tribunal
de fundo de quintal não fará justiça. E também a CGU-Controladoria Geral da
União, não inspira nenhuma confiança para apurar e julgar responsabilidades das
empresas. O que esse órgão fez durante todos esses anos em relação ao império
da roubalheira local (mensalão, lava -jato, etc.) sem precedentes no mundo?
Ademais, constata-se nessa lei não só a total exclusão dos
agentes dos órgãos públicos envolvidos em corrupção, para fins de
responsabilidade administrativa e civil, como também nenhuma referência aos
corruptos que agiram antes da lei, que alguns afirmam terem se apropriado de
valores na ordem de oitenta bilhões de reais. Com toda a estrutura que têm a
poderosa “União”, certamente não lhe faltaria condições de ir atrás do que foi
roubado de uma ou outra forma. Porém estes passaram “ilesos”. E já “levaram”
quase tudo. A União deverá se dar por satisfeita se retornarem aos seus cofres
alguns centavos.
O que a Lei Anticorrupção vai conseguir é com certeza abrir
novos focos para a prática da corrupção. O problema é que sempre se estará
lidando com gente. E terá um momento “x” em todos os processos de verificação
em que o representante da autoridade pública decidirá pelo prosseguimento, ou
não, da investigação e indiciamento. É nesse momento que mediante certa
“gratificação” o processo poderá ser arquivado. Praticou-se corrupção, ou
suborno, para evitar-se apuração da “antiga” corrupção. E o mundo continua
girando, girando...
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Sérgio Alves de Oliveira é Advogado e Sociólogo
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