Entra em discussão
no Congresso o problema da maioridade penal dos cidadãos brasileiros. Trata-se de uma das mais angustiantes
questões em debate na sociedade
O assunto, como
tantos outros que têm sido tratados ultimamente, já vem carregado de viés
ideológico. A esquerda acusa a direita de querer resolver o problema da
segurança pública através da diminuição da idade de responsabilidade penal. A
direita retruca que seus antagonistas querem defender a impunidade de menores
criminosos. Ambas posturas são falaciosas, pois distorcem e exageram aspectos
das diferentes argumentações, tirando a discussão do verdadeiro foco.
De início, cremos
que é preciso distinguir o delito leve do crime de morte. É claro que um furto
e um latrocínio são coisas muito diferentes, e assim devem ser tratadas. Aliás,
assim é feito no Código Penal.
A garantia de
impunidade é distribuída igualmente a todos os menores infratores pelo Estatuto
da Criança e do Adolescente, independente da gravidade da transgressão
cometida, baseada apenas na idade do autor, como se todos fossem inocentes
vítimas de sua inexperiência e infantilidade.
Há que separar e
tratar diferentemente casos muito distintos. É preciso reconhecer a existência
de criminosos perigosos, assassinos, sequestradores, traficantes, estupradores
irrecuperáveis, que antes de atingir a idade mágica de 18 anos ou qualquer
outra que seja estabelecida, já demonstraram irrefutavelmente serem psicopatas
amorais, que devem ser afastados do convívio social para defender a própria
sociedade de sua maldade até agora impune.
Nosso sistema
penitenciário é vergonhoso, mas isso não pode significar que permaneça em
liberdade um malfeitor que já cometeu vários crimes de morte, sob o argumento
de que a prisão é uma universidade do crime, de onde sairiam piores do que
entraram. Alguns deles, de fato, poderiam dar aulas nessa universidade.
Ou, então, que
sejam construídas novas prisões especiais para esses pobres seres angelicais
que têm na pouca idade a garantia de poder cometer quantos crimes desejarem,
pois são “dimenor”.
Já existe até um
vocabulário politicamente correto: o menor não é preso, mas “apreendido”.
Assim, quando solto ao completar 18 anos, nada consta a seu respeito nos
fichários criminais, não interessa quantos crimes cometeu ou quantas pessoas
matou, sua vida recomeça do zero.
Quanto às vítimas,
não interessa. As leis foram feitas, no Brasil, para defender os criminosos, e
não, suas vítimas. A discussão toda se
trava em torno do direito dos menores criminosos (ou “infratores”, para não
traumatizá-los). A vítima deve ser até uma das culpadas por ele se encontrar em
“situação de risco”.
É hora de a
sociedade reagir.
Quem sabe aparece
no STF um ministro relator com a lucidez da Ministra Carmen Lúcia, que
conseguiu aprovar seu relatório por 9X0 na questão das biografias.
O problema para a
sociedade não é a idade do criminoso, mas o crime cometido.
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