Ai, ai… Vamos lá. A Polícia Federal resolveu abrir um
inquérito, com base na Lei de Segurança Nacional, contra o capitão da reserva
da Marinha Sérgio Zorowich, um dos porta-vozes daquele grupo extremamente
minoritário que, em protestos contra o governo, pede a intervenção militar.
Segundo o próprio Zorowich, sua advogada apurou junto à PF que o objetivo é
enquadrar defensores da intervenção militar no Artigo 23 da Lei 7.170 Lei
7.170, que continua em vigor. E o que está escrito lá? Leiam:
Art. 23 – Incitar:
I – à subversão da ordem política ou social;
II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes
sociais ou as instituições civis;
III – à luta com violência entre as classes sociais;
IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Suponho, então, que a PF esteja tentado enquadrar essas
pessoas no Inciso II. Então vamos ver.
Vocês sabem o que penso sobre intervenção militar. Trata-se
de uma bobagem sem fundamento. Os militares são os primeiros a considerar isso.
“Você fala com militares, Reinaldo?” Falo. Eles têm desprezo por essa tese.
Critiquei aqui duramente até aqueles manifestantes que vieram com a conversa de
que essa ação se limitaria apenas a, como disseram, “tirar os bandidos daí”
para marcar eleições em seguida. É o que se queria em 1964. Deu no que deu. O
país só voltou a ter eleições diretas em 1989. Soldados não foram feitos para
governar — nem eles querem isso. Ponto parágrafo.
Em tese, ao menos, esses ditos defensores da ação militar, à
medida que se expõem em praça pública e defendem a intervenção, poderiam ser
acusados de estar “incitando a animosidade entre as Forças Armadas e as
instituições civis”? Forçando um pouco a barra, a gente pode dizer que sim.
Embora, claro, seja necessário pesar muita coisa. Carregar uma bandeira é
incitar? Gritar um slogan é incitar? Expressar publicamente uma opinião, por
mais errada que seja — ou especialmente quando errada — é incitar? O Supremo
Tribunal Federal decidiu, por exemplo, por unanimidade que se pode marchar em
favor da legalização da maconha. É liberdade de expressão. E consumir maconha é
crime.
Sigamos.
Lei em vigor
É claro que a Lei de Segurança Nacional está ainda em vigor. Foi plenamente
recepcionada pela Constituição de 1988. Aliás, em vários textos, defendi que fosse aplicada em 2013. Não
contra o povo, que ele não precisa disso. Mas contra os baderneiros.
Quer dizer que a Polícia Federal acha que uns gatos-pingados
segurando uma bandeira pedindo intervenção militar põem em risco a segurança
nacional, mas não os extremistas que saíram incendiando ônibus? Mas não
algumas ações do MST e do MTST? Se a PF avalia que pode acionar o Inciso II do
Artigo 23 contra o senhor Sérgio Zorowich porque ele expressou uma ideia
cretina em público, por que essa mesma PF não aciona o Artigo 20 contra
baderneiros de extrema esquerda, incluindo os dois movimentos que citei? Afinal,
está escrito lá:
Art. 20 – Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em
cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado
pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de
fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou
subversivas.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Parágrafo único – Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se
até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.
Quer dizer que a lei que serve para abrir um inquérito
contra supostos radicais de direita — nota: pedir intervenção militar não é de
direita; é apenas tolo — não serve para abrir um inquérito contra radicais de
esquerda? E não que eu os esteja comparando. Não estou. Querem ver?
Que dano ao patrimônio público ou privado o senhor Zorowich
praticou até agora? Quebrou o quê? Depredou o quê? Feriu quem? Matou quem? Da
depredação à morte, dá para fazer o elenco dos malefícios provocados, por
exemplo, pelos black blocs. Então será assim? Aos inimigos nada, nem a lei, e
aos amigos, tudo, menos a lei? Não gostaram do Artigo 20? Eu lhes ofereço
o 15:
“Art. 15 – Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de
comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos,
fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.”
Então o sr. Zorowich é incompatível com a Lei de Segurança
Nacional, mas João Pedro Stedile e Guilherme Boulos não apenas são compatíveis
como são interlocutores da Presidência da República? O Brasil sofreu já um
golpe de esquerda, e ninguém me contou nada? Quando um sujeito grita em praça
pública, quase sozinho, que quer intervenção militar, a segurança nacional está
ameaçada.
Quando, no entanto, Boulos emite um comunicado prometendo parar o
país se houver corte de verbas do Minha Casa Minha Vida, aí se está apenas
exercitando a democracia, certo? Então portar uma faixa pode ser um crime
grave, mas comandar uma baderna, com ônibus incendiados, pode render um papinho
no Palácio do Planalto? Como esquecer que a Presidência da República recebeu o
Movimento Passe Livre?
É uma tática
Parece-me que tentar enquadrar estes que pedem intervenção militar na Lei de
Segurança Nacional é só uma maneira de dar relevo a um grupo que não tem
importância no coro contra o governo. Além do caráter persecutório contra quem,
afinal, apenas expressou uma opinião infeliz, é evidente que fica caracterizada
a tentativa de colar a pecha de golpista em todos os que protestam contra o PT
ou pedem o impeachment de Dilma.
No Brasil dessa gente, estender uma faixa ameaça a segurança
do país, mas bloquear estradas, botar fogo em ônibus, depredar metrô, atacar
bancos, destruir laboratórios de pesquisa, invadir prédios públicos, tudo isso,
claro!, evidencia o exercício da mais límpida democracia.
Não dá para levar a sério, embora a gente deva, sim!
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