O Grupo TERNUMA, na pessoa do seu Presidente, PAULO CHAGAS,
ajuizou, em 24 de setembro de 2014, uma Ação Popular em desfavor da PRESIDENTE
DA REPÚBLICA pela edição do Decreto no
8.243/2014, que criou um poder paralelo, competindo com o Poder
Legislativo. O processo foi distribuído na 6a Vara Federal de Brasília
(68076-08.2014.4.01.3400), mas, o Magistrado da causa julgou-se incompetente e
remeteu os autos para a 5a Vara Federal do Rio de Janeiro.
A ação popular decorre do princípio republicano, com vistas
a proteger a coisa pública (res pública). Constitui, efetivamente, uma das
formas de manifestação da soberania popular, permitindo ao cidadão exercer, por
delegação do poder público, uma função fiscalizadora. O Presidente do TERNUMA
agiu como cidadão, porquanto, o fez no legitimo direito de propor a medida
judicial, vez que está no exercício regular de direitos.
A medida judicial investiu contra o Decreto 8243/2014 que
usurpa uma das funções do Estado, qual seja, a de elaborar leis.
O Decreto nº 8.243, assinado pela Presidente da República
cria o "Sistema Nacional de Participação Social".
Para o Decreto, a sociedade civil deixa de ser o conjunto
dos brasileiros e seus representantes eleitos por voto secreto, segundo padrão
universalmente consagrado, e passa a ser um grupo indefinido de movimentos
sociais, institucionalizados ou não.
O perigo da inserção do novo conceito de sociedades civis,
como consta no texto, é que todos aqueles que promovem manifestações,
quebra-quebras, passeatas, protestos, percorrendo as ruas, reivindicando terra,
supostos direitos trabalhistas, passe livre, saúde e educação – MST, MTST, MPL,
CUT, UNE, sindicatos dos mais variados matizes, em tese, são movimentos
sociais. E o Decreto ainda permite que os ditos movimentos possam ser
institucionalizados ou não.
Como verificado, o Decreto cria um novo ordenamento jurídico
que viola o estatuído na Carta da República, atraindo a sua invalidação.
Na medida proposta, o autor pediu, liminarmente, a
decretação de suspensão dos efeitos do Decreto 8243/2014.
Há poucos dias a Câmara dos Deputados rejeitou o Decreto,
resta aguardar a manifestação do Senado.
Grupo Ternuma
= Nenhuma ditadura serve para o Brasil =
Fonte: A Verdade Sufocada
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