sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Ação Popular - Grupo Ternuma

O Grupo TERNUMA, na pessoa do seu Presidente, PAULO CHAGAS, ajuizou, em 24 de setembro de 2014, uma Ação Popular em desfavor da PRESIDENTE DA REPÚBLICA pela edição do Decreto no  8.243/2014, que criou um poder paralelo, competindo com o Poder Legislativo. O processo foi distribuído na 6a Vara Federal de Brasília (68076-08.2014.4.01.3400), mas, o Magistrado da causa julgou-se incompetente e remeteu os autos para a 5a Vara Federal do Rio de Janeiro.

A ação popular decorre do princípio republicano, com vistas a proteger a coisa pública (res pública). Constitui, efetivamente, uma das formas de manifestação da soberania popular, permitindo ao cidadão exercer, por delegação do poder público, uma função fiscalizadora. O Presidente do TERNUMA agiu como cidadão, porquanto, o fez no legitimo direito de propor a medida judicial, vez que está no exercício regular de direitos.

A medida judicial investiu contra o Decreto 8243/2014 que usurpa uma das funções do Estado, qual seja, a de elaborar leis.

O Decreto nº 8.243, assinado pela Presidente da República cria o "Sistema Nacional de Participação Social".

Para o Decreto, a sociedade civil deixa de ser o conjunto dos brasileiros e seus representantes eleitos por voto secreto, segundo padrão universalmente consagrado, e passa a ser um grupo indefinido de movimentos sociais, institucionalizados ou não.

O perigo da inserção do novo conceito de sociedades civis, como consta no texto, é que todos aqueles que promovem manifestações, quebra-quebras, passeatas, protestos, percorrendo as ruas, reivindicando terra, supostos direitos trabalhistas, passe livre, saúde e educação – MST, MTST, MPL, CUT, UNE, sindicatos dos mais variados matizes, em tese, são movimentos sociais. E o Decreto ainda permite que os ditos movimentos possam ser institucionalizados ou não.

Como verificado, o Decreto cria um novo ordenamento jurídico que viola o estatuído na Carta da República, atraindo a sua invalidação.

Na medida proposta, o autor pediu, liminarmente, a decretação de suspensão dos efeitos do Decreto 8243/2014.

Há poucos dias a Câmara dos Deputados rejeitou o Decreto, resta aguardar a manifestação do Senado.

Grupo Ternuma


= Nenhuma ditadura serve para o Brasil =



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