EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA
REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO – BRASÍLIA/DF,
DD. WELLINGTON CABRAL SARAIVA,
RONALDO CAIADO,
brasileiro, casado, Médico, Deputado Federal pelo DEM/GO, portador da Carteira
Parlamentar nº 429, com endereço profissional na Câmara dos Deputados, Anexo
IV, Gabinete n.º 227, Brasília/DF, vem, com o respeito e o acatamento devidos,
à ilustre presença de Vossa Excelência, com fulcro na legislação de regência e
em especial no artigo 5°, XXXIV, “a”, da Constituição Federal de 1988 oferecer
REPRESENTAÇÃO, o que faz com arrimo nas razões de fato e de direito a seguir
apresentadas.
SÍNTESE DA DENÚNCIA
1. Conforme noticiado no site oficial do “Ministerio del
Poder Popular para las Comunas y los Movimentos Sociales”
(www.mpcomunas.gob.ve), o Governo da Venezuela, por intermédio do referido
Ministério, firmou, no dia 28/10/14, convênio com o Movimento dos Trabalhadores
Sem-Terra (MST) para :
“(...) fortalecer lo que es fundamental em uma revolución
socialista, que es la formación, la consciência y la organización del pueblo
para defender lo que há logrado y seguir avanzando em la construcción de uma
sociedade socialista”.
(Disponível em
http://www.mpcomunas.gob.ve/gobierno-bolivariano-firma-acuerdos-con-el-movimiento-sin-tierra-de-brasil/,
acessado em 30/10/2014, às 11h12).
Em síntese, colhe-se
da informação inserta no mencionado site do Governo Venezuelano que foram
celebrados uma série de acordos com o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra
(MST) nas áreas de treinamento e desenvolvimento da comunidade, com o objetivo
precípuo de alavancar uma revolução socialista.
Eis, pois, o primeiro
grave fato a merecer ciosa investigação por parte do Ministério Público
Federal: a celebração, ao arrepio do Estado brasileiro, de acordos de
cooperação entre um movimento social indiretamente subvencionado com recursos
públicos e o Estado Bolivariano, com a explícita finalidade de catapultar uma
futura revolução socialista no Brasil.
Não se ignora, aqui,
que o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST), por não possuir sequer
inscrição no cadastro de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda, não
recebe, de forma direta, recursos públicos da União. Mas também não se pode
desdenhar que o financiamento público de suas atividades é uma realidade
empiricamente comprovada, pois, como se sabe, a principal base de sustentação
financeira do MST é o repasse de recursos de origem pública por parte de ONGs e
OSCIPs .
Assim, pondera o
peticionante que o primeiro ponto a ser elucidado numa investigação a ser séria
e cuidadosamente capitaneada pelo Ministério Público Federal diz com a remessa,
sem qualquer controle aparente, de recursos públicos federais ao Governo
Bolivariano pelo Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra, sob o pretexto de
“capacitação” para implantação de uma revolução socialista.
Como se não bastasse
isso, impende ainda observar a potencial transformação de um movimento, ao
menos em tese, de berço social, numa associação com finalidade paramilitar
visando à implantação de uma revolução socialista, fato esse que contraria
frontalmente o disposto no inciso XVII do art. 5º da Constituição Federal de
88, litteris:
“Art. 5º.
(...)
“XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos,
vedada a de caráter paramilitar;
(...)”
Por outro lado, com
os olhos postos nas finalidades que justificaram a celebração dos acordos acima
referidos — todas elas confessadas pelo próprio Governo Bolivariano —,
observa-se, ainda, um fundado risco de violação a postulados constitucionais
historicamente consolidados no Estado brasileiro, como é o caso dos “valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa” (inciso IV do art. 1º) e do direito
à propriedade socialmente funcional (incisos XXII e XXIII do art. 5º).
Não se pode olvidar,
portanto, a gravidade da denúncia veiculada nesta representação, a qual, sem
antecipação de qualquer juízo definitivo sobre a controvérsia, enseja pronta
instauração de procedimento investigatório pelo Parquet federal, a fim de
acessar todos os fatos e desdobramentos dos acordos quase que silenciosamente
firmado, adotando-se, se for o caso, as medidas judiciais pertinentes, com o
objetivo de salvaguardar a inteireza das garantias constitucionais aqui
mencionadas.
2. DO FECHO
Por tudo quanto posto, diante da legitimidade investigativa
do Ministério Público, e com base nos argumentos colacionados na presente
Representação, requer-se sejam apurados os fatos, circunstâncias e
desdobramentos dos acordos celebrados entre o Movimento dos Trabalhadores
Sem-Terra (MST) e o Governo Bolivariano da Venezuela, por meio do “Ministerio del
Poder Popular para las Comunas y los Movimentos Sociales”, com vistas à
deflagração de uma revolução socialista no Brasil.
Requer, ainda, a instauração de procedimento administrativa
de investigação, a fim de identificar a origem dos recursos públicos utilizados
para fomentar esses acordos firmados entre o MST e o Governo da Venezuela,
apurando-se, ademais, a responsabilidade dos agentes que deram causa a esse
repasse.
Eis os termos em que, respeitosamente, pede deferimento.
Brasília/DF, 30 de outubro de 2014.
Deputado Federal RONALDO CAIADO
DEM/GO
Fonte: A Verdade Sufocada
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