Por Paulo Roberto Gotaç
De acordo com com o Art. 44. do seu estatuto, regulamentado
por lei, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem por finalidade defender a
Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos
humanos, a justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida
administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições
jurídicas, além de promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a
seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
Diante da informação recentemente veiculada, dando conta de
que a entidade negou a emissão da carteira representativa da classe a Joaquim
Barbosa, é inevitável a perplexidade despertada pelos motivos que a levaram a
assumir tal atitude.
Terá ele, Joaquim Barbosa, descumprido em algum momento a
constituição?
Atacou ou tumultuou a ordem jurídica ou o Estado democrático
de direito?
Agrediu de uma forma ou de outra os direitos humanos ou
deixou de defender a justiça social?
Teria eventualmente aplicado mal as leis ou retardado sua
aplicação?
Deixou em algum momento de melhorar a cultura e as
instituições jurídicas?
Talvez, quem sabe, não tenha promovido suficientemente a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados.
Não é de conhecimento público, ao longo de sua carreira,
qualquer uma de tais transgressões.
A menos, portanto, que a direção do órgão se tenha baseado
em algum caso omisso ou que tenha agido sob o impulso de um sentimento de
revanchismo motivado pela sua atuação no processo do mensalão, o que é
inadmissível, a sociedade, que sempre teve a OAB na mais alta consideração,
aguarda com apreensão uma explicação para a decisão.
Fonte: Alerta Total
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Paulo Roberto Gotaç é Capitão de Mar e Guerra, reformado.
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