quinta-feira, 11 de setembro de 2014

TRF manda prosseguir ação do caso Rubens Paiva

Por Chico Otávio - O Globo

Pela primeira vez, um tribunal brasileiro reconheceu que os assassinatos e desaparecimento de corpos atribuídos a agentes do regime militar (1964-1985) são crimes contra a humanidade. A decisão foi tomada ontem, por unanimidade, pela 2* Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF-2), que negou o habeas corpus impetrado por cinco militares acusados do assassinato do ex-deputado Rubens Paiva, em 20 de janeiro de 1971. Os desembargadores seguiram entendimento do Ministério Público Federal (MPF) de que a Lei de Anistia não se aplica a crimes permanentes e de lesa humanidade.

Com a decisão, o juiz federal Caio Márcio Gutterres Taranto, da 4ª Vara Federal Criminal do Rio, passará agora a instruir a ação penal, marcando os depoimentos das partes e das testemunhas de acusação e defesa. O Ministério Público Federal denunciou o general reformado José Antônio Nogueira Belham, os coronéis reformados Raymundo Ronaldo Campos e Rubens Paim Sampaio e os sargentos reformados Jurandyr e Jacy Ochsendorf e Souza. Belham e Paim Sampaio são acusados de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de tortura e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação de cadáver e associação criminosa armada, que podem levar a 37 anos de prisão. Raymundo e os irmãos Ochsendorf, por ocultação de cadáver.

Paiva foi morto em janeiro de 1971 nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI) do I Exército, na Tijuca, no Rio de Janeiro. De acordo com a denúncia do MPF, ele não teria resistido a "selvagens torturas". O corpo da vítima nunca foi localizado.

Votaram contra o o trancamento da ação penal os desembargadores Messod Azulay, André Fontes e Simone Schreiber. Dos três, Fontes foi bem mais contundente. Ele afirmou que anistia, em grego, significa esquecimento. Mas, no caso Rubens Paiva, não se pode esquecer o que não se conhece.

"A anistia não pode ser aplicada a situações como essa. Nossa Constituição não protege o terror de estado. Isso não é compatível como o estado de direito. É inaceitável que alguém de farda use um fuzil para matar um brasileiro. Não consigo compreender como se pode manchar a farda com sangue de irmãos brasileiros. Não entendo como o regime pode considerar brasileiros como inimigos", sustentou.

Messod Azulay, relator do pedido, disse não há, na rejeição do pedido, qualquer censura ou ataque às Forças Armadas, "instituição séria e integralmente merecedora de todo o prestígio de que goza". O advogado dos acusados, Rodrigo Roca, anunciou que pretende recorrer da decisão com recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).



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