Por Ernesto Caruso
Ficou na memória a derrota por 7 a 1 diante da seleção
alemã, mas futebol é futebol, facilmente superado, Felipão que o diga. Dunga
padeceu um pouco mais...
O pior na arena
jurídica ficou abafado pelo insucesso nos gramados. O resultado acachapante a
favor da Papuda no Supremão é página virada por outros escândalos petistas.
Em foco, cumpre
ou não cumpre a penalidade por parte da “não quadrilha” do mensalão. Como diria
o comentarista, a regra é clara como se lê na Lei de Execução Penal, artigo 37,
“A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do
estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do
cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.”.
Mas, como não
estamos no inferno alemão... E o que é inferno alemão? Ilustra relembrar: dois
brasileiros morrem e lhes é concedida a opção de escolher entre o inferno
brasileiro e o alemão. A pena diária no brasileiro é tomar duas taças de
excremento todo dia e no alemão só uma. O mais esperto escolheu o brasileiro.
Após o cumprimento da pena, se encontraram na pergunta de como foi o
sacrifício. Cabisbaixo e a expressão de sofrimento, o que ficou no alemão quase
não podia falar e, com ânsia recorda a rotina de na mesma hora e todo dia
ingerir a dose intragável. Já o outro, alegre e faceiro exclama que nunca o
fizera apesar da cota em dobro... duas taças.
O mais sofrido,
feição contraída, pergunta o porquê de tamanha euforia. Resposta na ponta da
língua; nunca tomei dessa poção; um dia a taça quebrou, no outro o guarda
faltou, no seguinte, o produto não foi entregue, sumiu a chave da despensa,
inquéritos e sindicâncias, licenças, greve, feriados...
“Dura lex sed
lex!” Só que não se cumpre.
Assim, ficou
decidido que o ex-ministro da Casa Civil interno da Papuda pode trabalhar fora.
Foi acolhido o recurso e alterada a decisão do ministro presidente da Corte,
Joaquim Barbosa prevalecendo que o preso no regime semiaberto não precisa
cumprir um sexto da pena.
Segundo o novo
relator, ministro Roberto Barroso, o entendimento predominante nos tribunais
locais e no STJ é de que a restrição de cumprimento de um sexto da pena não se
aplica aos presos no semiaberto. Os
estados não possuem colônias agrícolas, industriais ou assemelhadas para
trabalho dos condenados. Lembram-se do inferno?
No geral, a
falta de condições de trabalho proporcionadas pelos estados aos apenados foi o
argumento fundamental para o não cumprimento da lei. Daí se entende que a
incompetência na gestão pública gera jurisprudência. Isso, no Brasil carente de
tudo, em especial na educação que poderia contar com livros, cadernos,
carteiras, uniformes, produtos da indústria de pequeno porte, misto de estabelecimento
penal.
Na outra cancha, votou o ministro Celso de Mello ressaltando
que o trabalho externo em regime semiaberto deve ser excepcional e, para sua
concessão, o sentenciado deve atender ao requisito de cumprimento de um sexto
da pena. Nove a um. Placar triste de ver. Vaia à Papuda e aos papudos.
Mas, não só o STF vive preso às amarras políticas. O
Tribunal de Contas da União também. São nove ministros indicados pelo
Presidente da República, sendo 1/3 escolhido pelo próprio e 2/3 pelo Congresso
Nacional, a quem compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial das unidades dos poderes da União.
Ou seja, uma indicação sob a célebre expressão possuir
“notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de
administração pública;”.
Eis que a então presidente do Conselho da Petrobras, Dilma
Roussef, foi inocentada graças ao T.C.U., no segundo relatório, pois que o
primeiro o tinha responsabilizado pelo desfalque.
Fonte: A Verdade Sufocada
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