sábado, 18 de abril de 2015

A farsa das sacolas e outras maldades


Coitada da sacola usada pelo comércio de modo geral e em especial nos supermercados para transporte dos produtos que vendem aos consumidores. Destes, os legisladores não têm pena. Votam as leis onerando as populações nos mais diversos itens livrando os “outros”.

Não é de hoje que os supermercados querem vender mais um produto aos seus clientes, a sacola, que de maneira alguma é gratuita, como não são as demais embalagens plásticas do arroz, feijão, milho, açúcar, etc. Outros nas bandejas de isopor mais o plástico que os envolvem. Embutidos que são todos os custos de produção, transporte, impostos, encargos e taxas.

Será que são biodegradáveis? Se forem, não se divulga e nem se tenta incutir a diferença de uma para outra, como das tais sacolas dos supermercados que levam as logomarcas das próprias empresas. Assim, não se cogita nem se discute sobre as demais, até os sacos de lixo adquiridos para se acondicionar o lixo residencial, comercial ou industrial.


Muito produto não se degrada com facilidade. Lavoisier deixou uma lição, “Na natureza nada se perde, nada se cria, tudo se transforma.”, para o bem ou para o mal. Cabe ao poder público providenciar com eficiência a coleta seletiva e ao povo se conscientizar da sua imperiosa colaboração.

Na cidade de São Paulo o consumidor já paga 10 centavos por sacola. Outros municípios querem copiar, como em Campo Grande, MS, lançando esse custo no bolso de consumidor, já onerado com aumento da energia elétrica em torno de 60% e outras cobranças recentemente criadas.

A citar a inspeção veicular implantada no Estado a um custo de 103 reais, sacrifício pelo dispêndio financeiro e de tempo perdido nessa atividade improdutiva. Pois, que cabe ao poder de polícia retirar de circulação os veículos em mau estado. Cobrança, encargos e pouca eficácia, pois já paga IPVA e licenciamento. Os veículos sem condições continuarão circulando por desvios de conduta ou burla do condutor, como já flagrado em outras cidades onde alguém alugava pneus aos proprietários dos autos reprovados. Intervenções policiais com dez soldados PM comandados por um oficial, reboque e instrumentos resolveriam sem penalizar a sociedade como um todo. Administra-se pela exceção a considerar que a maioria dos veículos transita em bom estado.

A maldade/insensibilidade mais nova foi proporcionada pela Lei Estadual nº 4.633 que fixa cobrança de 10% sobre todos os atos praticados pelos serviços notariais e de registros. Com essa medida os serviços dos cartórios como reconhecimento de firma, escrituras e registro de imóveis, nascimento e casamento, ficam 10% mais caros. Receita que se destina ao Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público.

Ora, se cria mais uma cobrança e de 10% em momento tão difícil para o cidadão com inflação fora de controle do governo central, sob crítica severa de renomados economistas e, sentida pela sociedade a cada ida ao supermercado onde repousa o meio de sobrevivência pelo alimento que consome.

Mato Grosso do Sul que já tem um custo elevado nas transações imobiliárias como alertaram vários corretores em reportagens pela televisão, a destacar o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outros emolumentos. E não parece muito, mas em um país que tanto se exige de reconhecimento de firma nos documentos de forma geral, cobrar mais dez por cento é um escárnio.

Descabido que os deputados e vereadores representantes das várias camadas sociais, do pipoqueiro, palhaço, aos doutores, pobres e ricos, sejam tão insensíveis, indiferentes, alienados à voz das ruas, acorrentados às siglas partidárias.

Todo o cidadão, também pobre ou rico, paga caro por tamanha insensatez.

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Ernesto Caruso é Coronel de Artilharia e Estado Maior, reformado.

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