Coitada da sacola usada pelo comércio de modo geral e em
especial nos supermercados para transporte dos produtos que vendem aos
consumidores. Destes, os legisladores não têm pena. Votam as leis onerando as
populações nos mais diversos itens livrando os “outros”.
Não é de hoje que os supermercados querem vender mais um
produto aos seus clientes, a sacola, que de maneira alguma é gratuita, como não
são as demais embalagens plásticas do arroz, feijão, milho, açúcar, etc. Outros
nas bandejas de isopor mais o plástico que os envolvem. Embutidos que são todos
os custos de produção, transporte, impostos, encargos e taxas.
Será que são biodegradáveis? Se forem, não se divulga e nem
se tenta incutir a diferença de uma para outra, como das tais sacolas dos
supermercados que levam as logomarcas das próprias empresas. Assim, não se
cogita nem se discute sobre as demais, até os sacos de lixo adquiridos para se
acondicionar o lixo residencial, comercial ou industrial.
Muito produto não se degrada com facilidade. Lavoisier
deixou uma lição, “Na natureza nada se perde, nada se cria, tudo se
transforma.”, para o bem ou para o mal. Cabe ao poder público providenciar com
eficiência a coleta seletiva e ao povo se conscientizar da sua imperiosa
colaboração.
Na cidade de São Paulo o consumidor já paga 10 centavos por
sacola. Outros municípios querem copiar, como em Campo Grande, MS, lançando
esse custo no bolso de consumidor, já onerado com aumento da energia elétrica
em torno de 60% e outras cobranças recentemente criadas.
A citar a inspeção veicular implantada no Estado a um custo
de 103 reais, sacrifício pelo dispêndio financeiro e de tempo perdido nessa
atividade improdutiva. Pois, que cabe ao poder de polícia retirar de circulação
os veículos em mau estado. Cobrança, encargos e pouca eficácia, pois já paga
IPVA e licenciamento. Os veículos sem condições continuarão circulando por
desvios de conduta ou burla do condutor, como já flagrado em outras cidades
onde alguém alugava pneus aos proprietários dos autos reprovados. Intervenções
policiais com dez soldados PM comandados por um oficial, reboque e instrumentos
resolveriam sem penalizar a sociedade como um todo. Administra-se pela exceção
a considerar que a maioria dos veículos transita em bom estado.
A maldade/insensibilidade mais nova foi proporcionada pela
Lei Estadual nº 4.633 que fixa cobrança de 10% sobre todos os atos praticados
pelos serviços notariais e de registros. Com essa medida os serviços dos
cartórios como reconhecimento de firma, escrituras e registro de imóveis,
nascimento e casamento, ficam 10% mais caros. Receita que se destina ao Fundo
Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público.
Ora, se cria mais uma cobrança e de 10% em momento tão
difícil para o cidadão com inflação fora de controle do governo central, sob
crítica severa de renomados economistas e, sentida pela sociedade a cada ida ao
supermercado onde repousa o meio de sobrevivência pelo alimento que consome.
Mato Grosso do Sul que já tem um custo elevado nas
transações imobiliárias como alertaram vários corretores em reportagens pela
televisão, a destacar o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e
outros emolumentos. E não parece muito, mas em um país que tanto se exige de reconhecimento
de firma nos documentos de forma geral, cobrar mais dez por cento é um
escárnio.
Descabido que os deputados e vereadores representantes das
várias camadas sociais, do pipoqueiro, palhaço, aos doutores, pobres e ricos,
sejam tão insensíveis, indiferentes, alienados à voz das ruas, acorrentados às
siglas partidárias.
Todo o cidadão, também pobre ou rico, paga caro por tamanha
insensatez.
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Ernesto Caruso é Coronel de Artilharia e Estado Maior,
reformado.
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