quinta-feira, 5 de março de 2015

O caso Battisti: decisão de juíza é correta, não afronta a de Lula e está em consonância com o STF


A juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, determinou a deportação do terrorista italiano Cesare Battisti. Ela está certa? Está. A decisão afrontaria ato de Lula? Não! Está em consonância com o Supremo? Sim. Vamos ver.

O caso Battisti entrará para a história como um exemplo de, deixem-me ver, surrealismo jurídico. Condenado por quatro homicídios na Itália, este senhor tinha fugido para a França, que decidiu extraditá-lo. Ele se mandou para o Brasil, e o então ministro da Justiça, Tarso Genro, lhe concedeu refúgio, contra o parecer do Conare (Conselho Nacional para os Refugiados). Genro ousou afirmar que o julgamento do assassino, na Itália, havia ocorrido em circunstâncias excepcionais.

A questão chegou ao Supremo, que, atenção!, declarou, sim, ilegal o refúgio concedido ao homem. Mas, numa segunda decisão espantosa, afirmou que cabia, soberanamente, ao presidente decidir se ele ficaria no país ou seria extraditado para a Itália. Espantoso! A corte suprema brasileira dava ao presidente da República a chance de tomar, então, uma decisão contra a lei.

E foi o que fez Lula. Negou a extradição para a Itália. O Ministério Público recorreu à Justiça contra a permanência do assassino no país.  A decisão da juíza Adverci não é estranha, exótica ou o que seja. Ela não afronta a de Lula, que não devolveu Battisti à Itália — ignorando, aliás, o tratado de extradição entre os dois países. A juíza diz apenas que, no Brasil, ele não pode ficar porque entrou aqui ilegalmente e é condenado por quatro mortes em seu país de origem. Ademais, Adverci se alinha com o Supremo, que já havia julgado o refúgio ilegal.

Sim, cabe uma penca de recursos, e o caso vai acabar chegando de novo ao Supremo, onde Battisti tem ao menos um fã ardoroso: o ministro Roberto Barroso, que foi seu advogado. E, consta, de graça!


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