A juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara
do Distrito Federal, determinou a deportação do terrorista italiano Cesare
Battisti. Ela está certa? Está. A decisão afrontaria ato de Lula? Não! Está em
consonância com o Supremo? Sim. Vamos ver.
O caso Battisti entrará para a história como um exemplo de,
deixem-me ver, surrealismo jurídico. Condenado por quatro homicídios na Itália,
este senhor tinha fugido para a França, que decidiu extraditá-lo. Ele se mandou
para o Brasil, e o então ministro da Justiça, Tarso Genro, lhe concedeu
refúgio, contra o parecer do Conare (Conselho Nacional para os Refugiados).
Genro ousou afirmar que o julgamento do assassino, na Itália, havia ocorrido em
circunstâncias excepcionais.
A questão chegou ao Supremo, que, atenção!, declarou, sim,
ilegal o refúgio concedido ao homem. Mas, numa segunda decisão espantosa,
afirmou que cabia, soberanamente, ao presidente decidir se ele ficaria no país
ou seria extraditado para a Itália. Espantoso! A corte suprema brasileira dava
ao presidente da República a chance de tomar, então, uma decisão contra a lei.
E foi o que fez Lula. Negou a extradição para a Itália. O
Ministério Público recorreu à Justiça contra a permanência do assassino no
país. A decisão da juíza Adverci não é
estranha, exótica ou o que seja. Ela não afronta a de Lula, que não devolveu
Battisti à Itália — ignorando, aliás, o tratado de extradição entre os dois países.
A juíza diz apenas que, no Brasil, ele não pode ficar porque entrou aqui
ilegalmente e é condenado por quatro mortes em seu país de origem. Ademais,
Adverci se alinha com o Supremo, que já havia julgado o refúgio ilegal.
Sim, cabe uma penca de recursos, e o caso vai acabar
chegando de novo ao Supremo, onde Battisti tem ao menos um fã ardoroso: o
ministro Roberto Barroso, que foi seu advogado. E, consta, de graça!
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