Por Fabio Blanco
Serão os grupos organizados, quase todos em consonância
ideológica com o atual grupo no poder, quando não submetidos diretamente a ele,
que definirão os rumos da administração federal.
A disputa pelo poder não é brincadeira de crianças. Os
personagens que se envolvem nela querem, a todo custo, alcançar seus objetivos
de domínio e, para isso, não medem esforços e não se limitam por qualquer rigor
ético na consecução de seus planos. Os outros, aqueles que apenas observam tudo
de fora, ingênuos que são, analisam as coisas apenas pela formalidade da lei ou
pelos objetivos declarados pelos políticos. Dessa forma, não conseguem perceber
a movimentação sorrateira que acontece, normalmente sem pressa, com o intuito
de tomar as mais altas instâncias da nação de assalto. Quando esses objetivos
ficam claros, muitas vezes já é tarde e resta apenas o lamento e a murmuração.
É preciso sempre considerar que quando há grupos encrustados
nos escalões do poder de um país que, sabidamente, pretendem implantar uma
ditadura, todo cuidado é pouco, até mesmo com as linhas normativas que pareçam
mais irrelevantes, das leis que aparentam ser as mais desimportantes.
Pois foi assim que, em uma lei que trata meramente de
organização de ministérios, foi traçado o caminho para, mais tarde, quando
parecesse propício para os grupos ideológicos envolvidos no governo, usá-la
para desferir sobre a nação um golpe dos mais sujos e malignos que se tem
notícia na história das nações democráticas.
Na Lei Federal 10.683 de 2003 fora dada à Secretaria-Geral
da Presidência da República a incumbência de articular as relações entre a
sociedade civil e o gabinete do governo federal. Nada de mais, em princípio.
Porém, quando a sede pelo domínio é grande, qualquer brecha pode ser vista como
uma chance e implementar os sonhos totalitários mais alucinantes. E foi assim
que a Presidente da República fez ao promulgar o Decreto 8.243/14. Lançando mão
de uma sutil abertura, dada por uma lei de mais de 10 anos antes, tenta impor
sobre o país uma forma de governo que, se colocada em prática, apesar de se
apresentar com a desculpa de ampliar as instâncias democráticas, na verdade as
solapará de vez.
Por este decreto, a presidente criou um sistema de
participação civil nos órgãos e entidades da administração pública federal que
coloca nas mãos das ONG’s e representantes das minorias organizadas os rumos a
serem dados a todas as esferas da administração federal. Isso significa, nada
menos, que serão os grupos organizados, quase todos em consonância ideológica
com o atual grupo no poder, quando não submetidos diretamente a ele, que
definirão os rumos da administração federal. Melhor dizendo, serão os grupos
organizados de orientação esquerdista que passarão a mandar na máquina pública
brasileira.
Alguém ainda tem dúvida disso? Veja como o próprio decreto
se refere aos grupos representantes da sociedade: movimentos sociais (alcunha
típica de comunista), redes e organizações. Ora, são esses os representantes da
sociedade civil? São esses grupos, por acaso, que representam o cidadão
ordinário (ops! essa palavra também está proibida no Brasil), aquele que
trabalha todo dia e não tem tempo para ficar fungando no cangote do governo? O
homem comum não participa de movimento social algum, pois não tem sequer tempo
para isso. “Movimentos sociais” não são nada menos que os “sovietes” da velha
URSS, e existem simplesmente para facilitar a implementação do socialismo no
país.
Serão, sim, esses grupos, que há anos ficam babando em volta
das delícias da mesa do Planalto, que, na prática, terão domínio efetivo sobre
as instituições. Isso porque o cidadão comum, por seu lado preocupado com os
problemas imediatos do seu cotidiano, sem organização e sem financiadores,
simplesmente ficará observando os representantes das minorias forjadas mandarem
e desmandarem em todos os níveis da administração federal.
Analisando bem, esse decreto, além de uma monstruosidade
ética, é também uma aberração jurídica!
Para quem não sabe, um decreto existe ou para a execução
atos específicos, como uma desapropriação, por exemplo, ou para regulamentar
leis. No caso presente, ele vem com a desculpa que está regulamentando uma lei,
porém, de fato, apenas a usa como pretexto para obrigar o país a engolir uma
forma de governo que apenas obedece aos desejos de uma turma que sonha com um
Brasil cada vez mais vermelho. Diante disso, fica evidente que o decreto citado
é uma mentira, pois a lei 10.683/03 não requer regulamentação. Ela apenas
afirma que a Secretaria-Geral tem como atribuição “costurar” as relações entre
a sociedade civil e o governo. O decreto, por seu lado, cria a forma de
participação da sociedade civil no governo, o que extrapola em muito o que está
na lei. Apenas por isso, ele já pode ser considerado ilegal.
Mas ele contém outro problema jurídico sério: mesmo sendo um
decreto, que tem como principal função regulamentar, não faz isso de maneira
satisfatória, pois, apesar de prever a participação dos grupos representativos
da sociedade civil, não determina quem são esses grupos, como serão eleitos,
como serão conduzidos à participação e o que farão exatamente. Nada disso o
decreto prevê, tornando-o, portanto, como norma regulamentadora, inútil. Isso
significa que esse decreto, na verdade, precisaria de outras regulamentações
que explicassem melhor como essas situações seriam resolvidas. Então, uma nova
forma de ato administrativo seria necessário ser criada: o decreto do decreto –
a regulamentação de um ato regulamentador.
Porém, permanecendo como está, se não for derrubado como ato
ilegal, o decreto abrirá as portas para que os movimentos organizados invadam o
governo federal a seu bel-prazer, sem regras, sem barreiras, mas conforme o
conluio com os governantes lhes permitir.
Na verdade, esse ato da Presidência da República é um
cancro, um tumor inserido no seio da nação, com o objetivo único de destruir
suas células já enfraquecidas, levando-a até a morte. O que virá depois disso,
eles sabem muito bem e desejam com todas suas forças.
Fonte: Mídia Sem Máscara
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Fábio Blanco, advogado e teólogo, dirige o NEC – Núcleo de
Estudos Cristãos.
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