Jandira: o AI-1 violou a Constituição da época, que
estabelecia
eleições diretas, pelo voto popular, do presidente da República.
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Resolução
246/14, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que declara ilegítimas as
eleições presidenciais indiretas realizadas durante o período da ditadura
militar (entre 1964 e 1985). A proposta, assinada pelos parlamentares da
bancada do PCdoB, também declara a ilegitimidade dos mandatos dos presidentes
militares delas resultantes.
Para a deputada, a aprovação da proposta seria “um ato de
respeito ao Estado de Direito constitucional e um veemente protesto contra a
ditadura militar que se instalou por 21 anos no Brasil, rasgando a
Constituição.”
Eleições indiretas
As eleições foram realizadas pelo Colégio Eleitoral do
Congresso Nacional, criado por meio do Ato Institucional nº 1 (AI-1), em 9 de
abril de 64, por uma junta militar formada pelo general Arthur da Costa e
Silva, o tenente-brigadeiro Francisco de Assis Correia de Melo e o almirante
Augusto Hamann Rademaker Grünewald.
Em 11 de abril de 64 foi eleito, indiretamente, por esse
colégio, o general Humberto de Alencar Castelo Branco. Ele foi sucedido pelos
presidentes-generais Arthur da Costa e Silva, Emílio Garrastazu Médici, Ernesto
Geisel e João Baptista Figueiredo.
Presidência vaga
O presidente João Goulart estava em pleno exercício de seu
mandato presidencial em 1964, quando o cargo foi declarado vago. O Projeto de
Resolução 4/13 do Congresso Nacional tornou nula a declaração de vacância da
Presidência da República, feita pelo então presidente dessa Casa, o senador
Auro de Moura Andrade, no dia 2 de abril de 64.
A deputada afirma que o AI-1 violou frontalmente a
Constituição da época, que estabelecia eleições diretas, pelo voto popular, do
presidente da República. Segundo ela, “a farsa dos atos institucionais não pode
ser argumentada frente à Constituição. Essa figura jurídica, forjada pelos
golpistas, é evidentemente inconstitucional e ilegítima”.
Tramitação
O projeto, assinado pelos integrantes da bancada do PCdoB na
Câmara, foi encaminhado à Mesa Diretora e será relatado pelo 1º
vice-presidente. Depois, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania; e pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PRC-246/2014
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Nota do Blog:
O que se pretende com o projeto é antes de tudo um absurdo histórico. Não se muda a HISTÓRIA por decreto. Se fosse possível tal abominação, simplesmente poderíamos esquecer todas as lembranças das guerras, e de todas as desgraças passadas pela humanidade até chegarmos ao nosso estágio atual.
A história faz parte da consciência do homem, não pode ser apagada da memória da raça humana. O que aconteceu, aconteceu, e ponto! Não tem como voltar atrás. O que importa é a visão do futuro, e as lições aprendidas com os erros e acertos, para que não voltemos a repetir os mesmos erros.
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Nota do Blog:
O que se pretende com o projeto é antes de tudo um absurdo histórico. Não se muda a HISTÓRIA por decreto. Se fosse possível tal abominação, simplesmente poderíamos esquecer todas as lembranças das guerras, e de todas as desgraças passadas pela humanidade até chegarmos ao nosso estágio atual.
A história faz parte da consciência do homem, não pode ser apagada da memória da raça humana. O que aconteceu, aconteceu, e ponto! Não tem como voltar atrás. O que importa é a visão do futuro, e as lições aprendidas com os erros e acertos, para que não voltemos a repetir os mesmos erros.
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