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sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Projeto torna ilegítimas as eleições presidenciais da ditadura militar


Dep. Jandira Feghali
Jandira: o AI-1 violou a Constituição da época, que estabelecia 
eleições diretas, pelo voto popular, do presidente da República.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Resolução 246/14, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que declara ilegítimas as eleições presidenciais indiretas realizadas durante o período da ditadura militar (entre 1964 e 1985). A proposta, assinada pelos parlamentares da bancada do PCdoB, também declara a ilegitimidade dos mandatos dos presidentes militares delas resultantes.

Para a deputada, a aprovação da proposta seria “um ato de respeito ao Estado de Direito constitucional e um veemente protesto contra a ditadura militar que se instalou por 21 anos no Brasil, rasgando a Constituição.”

Eleições indiretas

As eleições foram realizadas pelo Colégio Eleitoral do Congresso Nacional, criado por meio do Ato Institucional nº 1 (AI-1), em 9 de abril de 64, por uma junta militar formada pelo general Arthur da Costa e Silva, o tenente-brigadeiro Francisco de Assis Correia de Melo e o almirante Augusto Hamann Rademaker Grünewald.

Em 11 de abril de 64 foi eleito, indiretamente, por esse colégio, o general Humberto de Alencar Castelo Branco. Ele foi sucedido pelos presidentes-generais Arthur da Costa e Silva, Emílio Garrastazu Médici, Ernesto Geisel e João Baptista Figueiredo.

Presidência vaga

O presidente João Goulart estava em pleno exercício de seu mandato presidencial em 1964, quando o cargo foi declarado vago. O Projeto de Resolução 4/13 do Congresso Nacional tornou nula a declaração de vacância da Presidência da República, feita pelo então presidente dessa Casa, o senador Auro de Moura Andrade, no dia 2 de abril de 64.

A deputada afirma que o AI-1 violou frontalmente a Constituição da época, que estabelecia eleições diretas, pelo voto popular, do presidente da República. Segundo ela, “a farsa dos atos institucionais não pode ser argumentada frente à Constituição. Essa figura jurídica, forjada pelos golpistas, é evidentemente inconstitucional e ilegítima”.

Tramitação

O projeto, assinado pelos integrantes da bancada do PCdoB na Câmara, foi encaminhado à Mesa Diretora e será relatado pelo 1º vice-presidente. Depois, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.



Íntegra da proposta: PRC-246/2014

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Nota do Blog:
O que se pretende com o projeto é antes de tudo um absurdo histórico. Não se muda a HISTÓRIA por decreto. Se fosse possível tal abominação, simplesmente poderíamos esquecer todas as lembranças das guerras, e de todas as desgraças passadas pela humanidade até chegarmos ao nosso estágio atual. 
A história faz parte da consciência do homem, não pode ser apagada da memória da raça humana. O que aconteceu, aconteceu, e ponto! Não tem como voltar atrás. O que importa é a visão do futuro, e as lições aprendidas com os erros e acertos, para que não voltemos a repetir os mesmos erros. 


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