APROVADO NA CÂMARA PROJETO QUE AUTORIZA EXECUTIVO A DECIDIR
SEM OUVIR O CONGRESSO SOBRE TRÂNSITO E PERMANÊNCIA DE FORÇAS ESTRANGEIRAS NO
BRASIL
O misterioso projeto de lei segue agora para votação no
Senado
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei do
Executivo (muito estranho !!!).
Recentemente, o governo da Dilma repassou mais de R$ 1
bilhão de dólares para financiar o porto de Mariel, em Cuba.
Nem se sabe exatamente quanto de dinheiro do Brasil está
sendo encaminhando para as ditaduras comunistas na América Latina e África.
Essa gigantesca movimentação financeira que drena recursos do erário não passou
pelo crivo do Congresso Nacional.
É por isso mesmo que uma pesquisa aberta aos internautas no
próprio site da Câmara sobre o assunto mostra que mais de 80%
dos que votaram são contra o
projeto que dá poderes imperiais para o Executivo que poderá decidir, por
exemplo, sobre o estacionamento de forças militares cubanas em território
brasileiro, sem quem ninguém fique sabendo.
O incrível projeto
foi aprovado por 270 votos a 1. Espera-se agora que a Oposição no Senado
analise detidamente o projeto. Caso contrário, qualquer hora dessas a Dilma se
transforme na versão brasileira de Fidel Castro, ou na melhor das hipóteses,
num tiranete como Nicolás Maduro.
Vejam o que informa o site da Câmara dos Deputados:
O Plenário aprovou, por 270 votos a 1, o Projeto de Lei
Complementar 276/02 , do Executivo, que permite ao presidente da República
delegar ao ministro da Defesa a concessão de permissão para o trânsito e a
permanência temporária de forças estrangeiras no Brasil sem autorização do
Congresso Nacional, nos casos previstos.
Aprovado na forma de uma emenda substitutiva apresentada
pelo deputado Lincoln Portela (PR-MG), a matéria deverá ser votada ainda pelo
Senado.
O QUE PREVÊ
O Projeto de Lei Complementar 276/02, do Executivo, autoriza
o presidente da República a delegar ao ministro da Defesa e aos chefes das
Forças Armadas a permissão para forças estrangeiras transitarem pelo território
nacional ou permanecer temporariamente.
Essa permissão vale para os quatro casos em que o presidente
da República tem competência privativa para permitir que forças estrangeiras
transitem ou permaneçam no território nacional, independentemente de
autorização do Congresso Nacional. Esses casos, previstos na Lei Complementar
90/97, são os seguintes:
- execução de programas de treinamento e missão de
transporte de pessoal ou carga coordenada por instituição pública brasileira;
- visitas oficiais ou não, programadas por órgãos do
governo;
- atendimento técnico, para abastecimento, reparo ou
manutenção de navios ou aeronaves estrangeiras; e,
- missão de busca e salvamento.
Fora desses casos, o Congresso Nacional deve sempre ser
ouvido para a autorização.
Descentralização
O objetivo do projeto é desburocratizar o andamento dessas
autorizações, ao delegar poder ao ministro da Defesa. Essa prática já ocorre em
diversos países.
Segundo mensagem enviada pelo Executivo, é frequente a
demanda de sobrevoo e pouso de aviões militares de países vizinhos. No início
da década passada, época em que o projeto foi apresentado, a média era de 800
pedidos por ano de sobrevoo. Além disso, mais de 50 navios de forças armadas
estrangeiras ingressavam anualmente em águas brasileiras.
Tramitação
A proposta foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores
e Defesa Nacional, em 2002; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania, em 2003, na forma de substitutivo. Desde então, o texto aguardava
votação em Plenário.
Íntegra da proposta: PLP-276/2002
Fonte: A Verdade Sufocada
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