Agência Brasil
O ex-deputado José Genoino, condenado na Ação Penal 470,
processo do mensalão, pediu à Justiça do Distrito Federal progressão de regime.
Segundo a defesa, desde o dia 22 de julho, Genoino tem direito a passar do
regime semiaberto para o aberto por ter cumprido um sexto da pena, período que
garante a progressão.
A data prevista para a concessão do benefício é 24 de
agosto. No entanto, os advogados alegam que o cumprimento da pena no atual
regime expirou devido aos 34 dias que o condenado tem de crédito, por ter
trabalhado dentro do presídio.
“Em virtude de atividades realizadas no presídio - tanto
trabalho, quanto estudo - o sentenciado tem direito a remição de parte de sua
pena, o que antecipou para 22 de julho de 2014 o cumprimento do interstício
mínimo de 1/6 (um sexto) necessário para a progressão de regime”, afirma a
defesa.
Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro do ano
passado e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal.
Mas, por determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim
Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária, uma semana
após a decretação da prisão. Em abril, o ex-parlamentar voltou a cumprir pena
de quatro anos e oito meses no presídio.
O ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas, condenado na
mesma ação, também já pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão da
progressão de regime. O ex-tesoureiro começou a cumprir pena no dia 15 de
novembro do ano passado e já teria direito a passar para o regime aberto no dia
14 de setembro, ao completar dez meses de prisão no semiaberto.
Os advogados argumentam que ele já cumpriu o prazo,
descontando os dias trabalhados fora da prisão, em uma empresa de engenharia, e
em cursos à distância. De acordo com informações da Vara de Execuções Penais do
Distrito Federal, Lamas tem direito à progressão desde o dia 15 de junho.
Por causa do recesso do Supremo, o pedido foi encaminhado ao
vice-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, responsável por decidir
questões urgentes até o dia 1º de agosto. Na última quarta-feira (23),
Lewandowski pediu o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e,
em seguida, o caso deve ser decidido pelo ministro Luís Roberto Barroso,
responsável pelas execuções das penas dos condenados.
De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser
cumprido em uma Casa
do Albergado, para onde os presos devem retornar somente para dormir. Em muitos
casos, diante da inexistência do estabelecimento nos sistemas prisionais
estaduais, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas
regras, com horário para chegar ao domicílio, não sair da cidade sem
autorização da Justiça e manter endereço fixo.
Fonte: Jornal do Brasil
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