A ação popular decorre do princípio republicano, com vistas
a proteger a coisa pública (res pública). Constitui, efetivamente, uma das
formas de manifestação da soberania popular, permitindo ao cidadão exercer, por
delegação do poder público, uma função fiscalizadora. O Presidente do TERNUMA
agiu como cidadão, porquanto, o fez no legitimo direito de propor a medida
judicial, vez que está no exercício regular de direitos.
A medida judicial investiu contra o Decreto 8243/2014 que
usurpa uma das funções do Estado, qual seja, a de elaborar leis.
O Decreto nº 8.243, assinado pela Presidente da República
cria o "Sistema Nacional de Participação Social".
Para o Decreto, a sociedade civil deixa de ser o conjunto
dos brasileiros e seus representantes eleitos por voto secreto, segundo padrão
universalmente consagrado, e passa a ser um grupo indefinido de movimentos
sociais, institucionalizados ou não.
O perigo da inserção do novo conceito de sociedades civis,
como consta no texto, é que todos aqueles que promovem manifestações,
quebra-quebras, passeatas, protestos, percorrendo as ruas, reivindicando terra,
supostos direitos trabalhistas, passe livre, saúde e educação – MST, MTST, MPL,
CUT, UNE, sindicatos dos mais variados matizes, em tese, são movimentos
sociais. E o Decreto ainda permite que os ditos movimentos possam ser
institucionalizados ou não.
Como verificado, o Decreto cria um novo ordenamento jurídico
que viola o estatuído na Carta da República, atraindo a sua invalidação.
Na medida proposta, o autor pediu, liminarmente, a
decretação de suspensão dos efeitos do Decreto 8243/2014.
Há poucos dias a Câmara dos Deputados rejeitou o Decreto,
resta aguardar a manifestação do Senado.
Grupo Ternuma
= Nenhuma ditadura serve para o Brasil =
Fonte: A Verdade Sufocada
Nenhum comentário:
Postar um comentário