Dilma Rousseff tem até o final do mês para questionar
internacionalmente e, internamente, anular os efeitos do Decreto nº 5.051, de
19 de abril de 2004, assinado pelo Presidentro Luiz Inácio Lula da Silva, que
promulgou a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
sobre a Declaração da ONU sobre os povos Indígenas e Tribais.
A legislação entreguista, que dá autonomia para a criação de
216 nações independentes e soberanas dentro do Brasil, ratifica, de fato, a
internacionalização da Amazônia, além de ferir a soberania nacional brasileira
(prevista no o inciso 1º do art. 1º da Constituição Federal ainda em vigor até
prova em contrário).
A Convenção da OIT e a Declaração da ONU foram aprovados, ao
arrepio da Constituição, em dois turnos, por três quintos, em cada casa do
Congresso Nacional, com a Emenda Constitucional 45, de 08 de dezembro de 2004.
Absurdos
O artigo 6º, da Convenção Relativa aos Povos Indígenas e
Tribais em Países Independentes da OIT derroga a soberania nacional, pois
submete o Governo brasileiro às instituições representativas dos povos
indígenas.
Já o artigo 7º transfere para os povos indígenas a
propriedade das terras que ocupam, das quais tinham apenas usufruto.
A doação implica em subtrair e internacionalizar parte do
território nacional.
Além disso, toda riqueza mineral existente no subsolo dos
povos indígenas e tribais passa ao controle dos mesmos, com grave afronta à
Soberania Nacional.
Proteção às “nações”
O artigo 12 dá proteção internacional aos povos indígenas e
tribais para que estes possam garantir sua soberania em detrimento da soberania
nacional.
A expressão “terras”, nos artigos 15 e 16 da Convenção da
OIT, divide o território brasileiro e, na prática, subtrai tais terras do
comando nacional.
O artigo 18 determina a criminosa e inconstitucional
exclusão de brasileiros em terras do Brasil.
Afronta à Constituição
O tratado internacional afronta o disposto no inciso XXVIII,
do art. 22º, da Constituição Federal.
Ao contrário dos deputados, senadores e governantes
brasileiros, os representantes dos Estados Unidos, da Nova Zelândia e Austrália
na ONU votaram contra a Declaração dos Povos Indígenas, pois não abdicam da
soberania de seus países.
Eis a fundamental diferença entre a classe política dos
países que têm soberania e aquelas onde a maioria dominante é apenas
entreguista ou conivente com crimes de lesa-pátria.
Bola com os militares
Até agora, os comandantes militares pecaram, no mínimo, por
omissão, por não terem questionado o decreto 5.051/2004.
Exército, Marinha e Aeronáutica ficam passíveis até virar
alvos de uma representação ou de uma Ação Penal Pública contra seus
comandantes, caso a Procuradoria Geral Militar (PGM) tenha a coragem de acionar
o Superior Tribunal Militar (STM).
O artigo 142 da Constituição Federal obriga as Forças
Armadas a defenderem a Pátria, impedindo qualquer subtração do território
nacional igual àquela permitida na Convenção da OIT convertida, indevidamente,
em Emenda Constitucional.
O esquema ONU-OIT também viola o artigo 142 do Código Penal
Militar, que declara ser crime submeter parte do território nacional a
soberania de país estrangeiro, aos povos indígenas e tribais sabidamente
manipulados por ONGs que funcionam como laranjas de governos estrangeiros.
Fonte: Brasil Acima de Tudo
Nenhum comentário:
Postar um comentário