terça-feira, 15 de julho de 2014

Soberania Nacional ameaçada

Prazo se esgotando…

Dilma Rousseff tem até o final do mês para questionar internacionalmente e, internamente, anular os efeitos do Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, assinado pelo Presidentro Luiz Inácio Lula da Silva, que promulgou a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Declaração da ONU sobre os povos Indígenas e Tribais.

A legislação entreguista, que dá autonomia para a criação de 216 nações independentes e soberanas dentro do Brasil, ratifica, de fato, a internacionalização da Amazônia, além de ferir a soberania nacional brasileira (prevista no o inciso 1º do art. 1º da Constituição Federal ainda em vigor até prova em contrário).

A Convenção da OIT e a Declaração da ONU foram aprovados, ao arrepio da Constituição, em dois turnos, por três quintos, em cada casa do Congresso Nacional, com a Emenda Constitucional 45, de 08 de dezembro de 2004.

Absurdos

O artigo 6º, da Convenção Relativa aos Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes da OIT derroga a soberania nacional, pois submete o Governo brasileiro às instituições representativas dos povos indígenas.

Já o artigo 7º transfere para os povos indígenas a propriedade das terras que ocupam, das quais tinham apenas usufruto.

A doação implica em subtrair e internacionalizar parte do território nacional.

Além disso, toda riqueza mineral existente no subsolo dos povos indígenas e tribais passa ao controle dos mesmos, com grave afronta à Soberania Nacional.

Proteção às “nações”

O artigo 12 dá proteção internacional aos povos indígenas e tribais para que estes possam garantir sua soberania em detrimento da soberania nacional.

A expressão “terras”, nos artigos 15 e 16 da Convenção da OIT, divide o território brasileiro e, na prática, subtrai tais terras do comando nacional.

O artigo 18 determina a criminosa e inconstitucional exclusão de brasileiros em terras do Brasil.

Afronta à Constituição

O tratado internacional afronta o disposto no inciso XXVIII, do art. 22º, da Constituição Federal.

Ao contrário dos deputados, senadores e governantes brasileiros, os representantes dos Estados Unidos, da Nova Zelândia e Austrália na ONU votaram contra a Declaração dos Povos Indígenas, pois não abdicam da soberania de seus países.

Eis a fundamental diferença entre a classe política dos países que têm soberania e aquelas onde a maioria dominante é apenas entreguista ou conivente com crimes de lesa-pátria.

Bola com os militares
 
Até agora, os comandantes militares pecaram, no mínimo, por omissão, por não terem questionado o decreto 5.051/2004.

Exército, Marinha e Aeronáutica ficam passíveis até virar alvos de uma representação ou de uma Ação Penal Pública contra seus comandantes, caso a Procuradoria Geral Militar (PGM) tenha a coragem de acionar o Superior Tribunal Militar (STM).

O artigo 142 da Constituição Federal obriga as Forças Armadas a defenderem a Pátria, impedindo qualquer subtração do território nacional igual àquela permitida na Convenção da OIT convertida, indevidamente, em Emenda Constitucional.

O esquema ONU-OIT também viola o artigo 142 do Código Penal Militar, que declara ser crime submeter parte do território nacional a soberania de país estrangeiro, aos povos indígenas e tribais sabidamente manipulados por ONGs que funcionam como laranjas de governos estrangeiros.



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