Nos regimes democráticos, manifestações populares são formas
de exteriorização de desagrado que têm por objetivo provocar mudanças em favor
do interesse dos manifestantes.
O atual governo brasileiro, em início de mandato, o quarto
do que chamo de “era pós-moral” – como consequência de si próprio e dos que o
antecederam –, todos sob a égide do Partido dos Trabalhadores, amarga uma onda
crescente de manifestações. Até agora, a mais importante delas foi a dos
caminhoneiros que, pela abrangência e importância estratégica, pôs em xeque a
utilização do sistema viário nacional, o abastecimento e o próprio desempenho
de certas atividades e regiões econômicas.
No mesmo embalo, não com as mesmas consequências mas com
abrangência e significado político muito maior, organiza-se pelas redes sociais
outro movimento popular de protesto e de contraposição ao governo, a
realizar-se em 15 de março próximo.
O projeto de poder petista, nos moldes bolivarianos
estipulados pelo Foro de São Paulo, colhe os frutos do seu desprezo a regras
mínimas de respeito à inteligência e à paciência da sociedade.
Ambição, desonestidade, corrupção, incompetência, demagogia,
malversação, mentira, propina, desvio, estelionato, apropriação, dilapidação,
impunidade, destruição e outros, sem restrições à imaginação e à criatividade
delituosa, são os substantivos que definem a forma escolhida para gerenciar a
coisa pública e que, aparentemente, atingiu o ponto limite da tolerância
popular!
Os fins populistas, falsamente conquistados, não justificam
os conchavos e as negociatas que levaram o Brasil, como um todo, às portas da
bancarrota e sua mais importante empresa à quase insolvência no mercado mundial.
O tempo do Partido dos Trabalhadores esgotou-se junto com a
transigência da sociedade brasileira, sua grande vítima. O entusiasmo com que
os brasileiros finalmente esclarecidos se preparam para o Movimento Cívico de
15 de Março atesta esta afirmação.
Se as manifestações populares, por definição, visam e
reivindicam mudanças, estas, para legitimar-se, devem escudar-se na viabilidade
e na processualística estabelecidas na Lei Maior.
A importância do movimento de 15 de março será medida pelos
efetivos que conseguir mobilizar, pelo comportamento ordeiro dos participantes
e pela veemência da demonstração de repúdio ao engodo de que têm sido vítimas.
Deve servir de base e motivo para que os representantes do
povo – eleitos para fazer valer a sua vontade, no exercício de seus mandatos e
dentro dos limites da legalidade – assumam o bastão da demanda e deem
efetividade às mudanças exigidas pelas ruas!
O processo judicial em curso da Operação Lava Jato, pela
exemplar seriedade com que está sendo conduzido, pela abrangência e pela
gravidade dos crimes financeiros que está a elucidar, certamente trará à luz
verdades e evidências que abraçarão o sentimento nacional e que darão respaldo
às decisões e às atitudes legislativas que, finalmente, responderão à vontade
popular.
Que assim seja!
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