*CMG
RM1 Paulo S. R. de Carvalho
O comparecimento do
Coronel Ustra foi uma dura resposta à C(i)NV pois em seu depoimento ele foi
contundente, não deixando passar nada, embora pudesse ter se omitido. Foi uma
resposta eficaz a essas hienas vermelhas que achavam que iriam dobrar a fibra
de um homem que se forjou na luta, correndo perigo iminente de perder sua vida
em defesa de um bem maior, o Estado de Direito. Conforme ele mesmo fala em seu
depoimento não foram cometidos quaisquer crimes, uma vez que os militares ali
estavam pugnavam pela defesa da Lei e da Ordem. Os fora da Lei eram os
terroristas, assassinos, saqueadores, sequestradores, que, infelizmente hoje,
desfilam como pseudo-heróis perante a nação tentando denegrir a honra e
probidade de homens de ilibada moral e caráter como o Cel Ustra.
O Cel Ustra disse verdades absolutas que, ao que
parece, deixou-os um tanto que confusos e sem ação, e, em seu relato trouxe a
baila os crimes cometidos por esta camarilha de esquerda que só quer saber de
ganhos altos, mensalões, corrupção.
Chamou atenção para as vítimas das ações terroristas, como o Soldado Mario Kozel Filho, e, enquadrou como terrorista a atual presidente.
Suas falas foram repletas de coragem, tendo demonstrado que não havia opção para o embate criado pela esquerda quando resolveu partir para ações criminosas.
O valoroso guerreiro sempre demonstrou uma grande fibra no enfrentamento de seus algozes, e a contribuição maior foi no sentido de não descumprir a "Lei", além de ter demonstrado na prática que não devemos temer o enfrentamento desde que tenhamos um "norte" a seguir. O caminho trilhado pelo Cel Ustra deve servir de exemplo para aqueles que estão sendo chamados a depor nesta "comédia" revanchista criada por mentes esquerdistas diabólicas.
Esta foi mais uma tentativa frustrada para enxovalhar a moral do velho soldado combatente. O Cel Ustra, embora não precisasse responder às perguntas, foi de uma altivez ímpar, e não se deixou abater por seus algozes. Bravo Zulu!
Publicado
no Jornal Inconfidência nº 190 – Maio/2013 – pág 25.
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