O documento da procuradoria de contas, ao qual o Estado teve
acesso, e que subsidiará a decisão dos ministros do tribunal, afirma que a alta
cúpula da Petrobrás, "incluindo os membros do Conselho de
Administração", respondam "por dano aos cofres públicos, por ato
antieconômico e por gestão temerária", caso sejam comprovadas
irregularidades. Para o MP, as falhas dos gestores da Petrobrás na condução do
negócio foram "acima do razoável".
Em 2006, Dilma, que era chefe da Casa Civil do governo Luiz
Inácio Lula da Silva, presidia o Conselho de Administração da Petrobrás. No mês
passado, ao saber que o Estado publicaria uma reportagem que revelaria seu voto
favorável à compra de 50% da refinaria naquele ano, a presidente divulgou nota
na qual afirmou só ter apoiado o negócio porque foi mal informada sobre as
cláusulas do contrato.
Em 2008, ainda como presidente do Conselho de Administração,
Dilma passou a ser contra o negócio e atuou para tentar barrar a compra de 100%
da refinaria, algo que, em razão de custos judiciais, encareceu ainda mais a
transação, que precisou ser concretizada.
Palavra final. O relatório final do TCU, que usará o
trabalho da procuradoria de contas como base, deve sair em julho, mês em que a
campanha eleitoral será iniciada. Em entrevista no mês passado, o relator da
caso de Pasadena no tribunal, ministro José Jorge, afirmou: "Como a compra
passou pelo Conselho Administração e pela Diretoria, como regra geral do TCU,
eles podem ser chamados a se explicar".
A procuradoria afirma que a Petrobrás foi "vítima"
da "inabilidade de seus gestores em firmar acordos contratuais". Para
o MP junto ao tribunal, da forma como o negócio foi fechado, o grupo belga
Astra Oil adquiriu o direito "líquido e certo" de vender sua
participação à Petrobrás, recebendo o valor fixado nos contratos. "Para
ela (Astra Oil), tudo era possível, e, para a Petrobrás, ao que parece, restava
acatar a decisão da sócia", afirma o relatório do Ministério Público de
Contas.
Os auditores designados pelo ministro relator trabalham,
ainda, com outra linha de responsabilização. A intenção dos técnicos é se
basear no artigo 158 da Lei das S.A., que prevê punição aos gestores quando
houver violação "ao dever de cuidado e diligência" ou
"imprudência, negligência e imperícia". A legislação impõe que
"o administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções,
o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na
administração dos seus próprios negócios".
Belgas. A Astra impôs várias condições à estatal para firmar
a parceria, exatamente o contrário do que deveria ter ocorrido, afirmam os
procuradores. "Ela estava fora do negócio e tinha o direito, se não a
obrigação, de exigir garantias mínimas da futura sócia, sobretudo ante o preço
que se dispôs a pagar", diz o documento. "O poder de decisão não
minimizou os riscos do negócio para a estatal brasileira. Ao contrário, só os
aumentou", completa o relatório.
Um dos pontos criticados no texto é o fato de a Petrobrás
pagar duas vezes pelo combustível estocado na refinaria, já que arcou pela
unidade com estoques inclusos e, posteriormente, pagou mais uma vez pelos
estoques. Há "evidências consistentes", diz o texto, de que o valor
dos produtos estocados não estava incluso nos US$ 360 milhões pela aquisição
porque a Petrobrás nem sequer tinha conhecimento do volume e do valor dos
estoques.
A análise da operação ainda critica a oposição da estatal de
levar adiante uma batalha judicial para não cumprir as cláusulas contidas no
contrato de compra da refinaria. Laudo da Justiça dos EUA confirmou o valor de
US$ 466 milhões pelo restante da unidades e ainda obrigou a Petrobrás a
desembolsar US$ 173 milhões por garantia bancária dos sócios, juros, honorários
e despesas processuais, o que fez com que a conta aumentasse para US$ 639
milhões.
O documento afirma que há de se apurar por que a
Petrobrás não cumpriu a decisão proferida em abril de 2009. "Ao que
parece, essa postura levou a empresa a arcar com milhares de dólares referentes
a juros e correção monetária. E mais uma vez pede a responsabilização do
Conselho de Administração caso se constate que não havia razões suficientes
para o descumprimento da decisão arbitral, deve-se apurar a responsabilidade
dos gestores e membros do Conselho de Administração." (Estadão)
Nenhum comentário:
Postar um comentário