Em sua decisão, o relator do caso, desembargador Péricles
Piza, diz que o RDD “é o mais severo dos regimes de cumprimento de pena
existentes em nosso sistema penal”, caracterizado “por maior, ou quase
completo, grau de isolamento do preso, limitando seu direito a banho de sol
para duas horas diárias e recolhimento a celas individuais” e que, por isso, o
sistema é alvo de intensos questionamentos a respeito de sua
constitucionalidade.
Além disso, argumentou o desembargador, a participação de
Marcola no plano de fuga não foi confirmada, o que não configuraria a
necessidade de seu isolamento no RDD. “Entretanto, é certo que, em todo o vasto
conjunto probatório do insólito plano, não há indícios de ter sido ele
ordenado/planejado pelo ora paciente”, diz o desembargador. Segundo Piza,
nenhuma interceptação telefônica ou quaisquer documentos que imputem delito a
Marcola foram encontrados.
“Não se pode olvidar que o RDD é uma verdadeira punição
imposta ao sentenciado, sendo merecedor dele apenas aquele que, de fato, comete
crime capaz de subverter a ordem ou disciplina internas”, acrescenta o
desembargador.
Procurada pela Agência Brasil, a Secretaria de Administração
Penitenciária (SAP) ainda não se manifestou sobre a decisão da Justiça.
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