Essa tese se impôs com tamanha força entre marxistas de
diferentes matizes que, passado um século, raros são os adversários das
economias livres, de mercado, de empresa, que se assumem como reformistas. A
opção revolucionária esteve no foco, por exemplo, de nossos conhecidos Fóruns
Sociais Mundiais e de quantos a ele acorriam de toda parte. Em tais eventos
renovavam-se, sobre muros e cartazes, os conhecidos dizeres - "Um outro
mundo é possível". Duvido que qualquer participante de tão prestigiadas
congregações se assumisse reformista. O FSM, em si, era revolucionário.
Discutia-se o modo de fazer a revolução. Jamais, substituí-la por reformas. O
objetivo, sempre o mesmo: construir o possível "outro mundo".
Ora, edificar onde já existe algo cuja estrutura se
considere inaceitável implica demolição. Em palavras da Sociologia: revolução.
O processo de desconstrução, demolição ou implosão da ordem social envolve a
derrubada de seus pilares. Entre eles, a instituição familiar, a disciplina, o
respeito à lei, a religiosidade, e o direito de propriedade. A eliminação deste
último pode ser alcançada acabando com ele ao modo cubano de 1959, que tanto
encanta nossos governantes de hoje, ou enfraquecendo esse direito, adelgaçando
e debilitando esse pilar, até seu ponto de ruptura. Eis o que sempre esteve e
está por trás das ações do MST, da Via Campesina, desse novo braço da luta
revolucionária denominado MTST e dos muitos aparelhos assemelhados que, no
Brasil, encontraram abrigo junto à CNBB, onde muitos confundem cristianismo com
revolução social (se assim fosse, Jesus Cristo jamais teria subido à Cruz;
teria feito uma revolução e seria merecedor de simples notas de rodapé nos
livros sobre a história dos povos à leste do Mediterrâneo).
Está posto aí o motivo pelo qual, em recente invasão de
propriedade urbana por militantes do MTST, apesar da ordem judicial de
desocupação dada pelo magistrado do feito, a providência não foi autorizada
pelo governador Tarso Genro que a retarda quanto pode. O governador chegou a
dizer que iria obter uma sustação da ação por noventa dias, ao que o juiz do
caso, pacientemente, ensinou: o Estado nada tem a dizer numa ação da qual não é
parte. É a mesma intenção revolucionária que explica a ilimitada tolerância dos
poderes de Estado com as tropelias do MST e esse jogo de palavras fuleiro, que
chama invasão de ocupação. E é também por ela que convivemos com tão excessiva
tributação, espécie de desapropriação sem nome nem direito de defesa.
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