sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Descriminalização do porte de drogas para consumo próprio



O programa “Plenárias”, da TV Justiça, desta semana analisa o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral, no qual se discute a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio.

Pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento. O relator, ministro Gilmar Mendes, apresentou voto no sentido de dar provimento ao recurso e declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal.

“Plenárias” tem apresentação de Carlos Eduardo Cunha, comentários de Karina Zucoloto e reportagens de Karla Lucena.

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